ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 4º da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam doados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, os seguintes materiais declarados inservíveis pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente: (Proc. 11.312-68 C. Detenção) 500 K de sucata de alumínio, 2.460 K de sucata de ferro velho, (Proc. 14.189-68 S.T.M.) 1.400 K de sucata de viaturas, (Proc. 27.537-67 Port. Zelad.) 5 peças de sucata de arquivos, (Proc. 14.188-68 D.R.P. Campinas) 110 K de sucata de veículos, (Proc. 17.455-68 D.R.P. Itapetininga) 18 K de sucata, pneus e bateriais, (Proc. 10.272-68 I.P.T.) 1 K de sucata de relógio de parede, (Proc. 15.634-68 S.T.M.) 31 peças de sucata, pneus e bateria, (Proc. 19.613-68 S.T.M.) 300 K de sucata de viaturas, (Proc. 19.609-68 6.a Del. Aux.) 2.000 K de sucata de equipamento de comunicação, (Proc. 14.190-68 C. Detenção) 300 K de sucata de veículos, (Proc. 8.124-68 DP.
Vargem Grande) 5 peças de sucata de móveis e utensílios, (Proc. 15.633-68 Zona Sul) sucata de móveis e utensílios, (Proc. 19.697-68 e 19.608-68 D.E.T.) 90 peças de sucata de reatores e 450 K de sucata de impressos, (Proc. 22.443-68 Barra Bonita) 4 pegas de móveis imprestáveis, (Proc. 14.923-68 7.a Del. Aux.) 4 unidades de maquinas de escrever, (Proc. 14.980-68, 14.924-68 e 15.631-68 da 7.a Del. Aux.) 7 unidades de sucata de máquinas de escrever e grampeadores, 4 unidades de máquinas de escrever e 3 unidades de máquinas de escrever, (Proc. 22.531-68 DP. Jundiai) 1 unidade de máquina de escrever, pertencentes à Secretaria da Segurança Pública - Divisão do Material.
Artigo 2º - Ficará revogada a presente doação se o material ora doado não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Segurança Pública
José Henrique Turner
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.