ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 5º da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam doados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, os materiais inservíveis discriminados, de fls. 29 a 38 do Proc. STA n. 3.748-69, pertencentes à Divisão de Transportes da Secretaria da Agricultura e declarados excedentes para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2º - Ficará revogada a presente doação se os materiais ora doados não forem retirados em trinta dias.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho
Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.