Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.338, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sobre os preços de serviços do Serviço de Comunicação Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do artigo 31, da Lei n. 3330, de 30 de dezembro de 1965, ficam estabelecidos os preços de serviços, do Serviço de Comunicação Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura, constantes da Tabela Anexa.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.




DECRETO Nº 52.338, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sobre os preços de serviços do Serviço de Comunicação Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura


Retificação

Onde se lê:

Artigo 1.º - Nos têrmos do artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1965, ficam estabelecidos ...............
Leia-se:

Artigo 1.º - Nos têrmos do artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955, ficam estabelecidos ...............