ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santo no valor de NCr$ 83.729,00 (oitenta e três mil, setecentos e vinte e nove cruzeiro novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterio obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Campo de Atuação
A Bôlsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, tem como campo de atuação:
a - centralizar e sistematizar as operações de comércio de café e mercadorias em geral;
b - estabelecer normas reguladoras de tais operações para maior validade e segurança;
c - apurar, registrar e divulgar, dia a dia os preços correntes e a situação do mercado.
Para cumprir essa finalidade, a Bôlsa mantêm em sua sede não so recinto destinado às reuniões dos corretores a à realização do negócio de compra e venda de café, mas também, organização e instalações apropriadas para classificação de café, para elaboração e publicidade dos dados e informes atinentes aos mesmos negócios.
Legislação
Lei n.1.416, de 14 de junho de 1914
Lei n. 1.717, de 30 de dezembro de 1919
Lei n. 2.144, de 26 de outubro de 1926
Lei n. 2.480, de 13 de dezembro de 1935
Lei n. 12.930, de 2 de setembro de 1942
Decreto n. 16.208, de 17 de outubro de 1946.
Programa: Classificação de Café
Subprograma: Custeio de Serviços
Objetivo: Manutenção dos serviços existentes e classificação por tipos, dos cafés estocados.
Para manutenção dos serviços existentes êste programa é considerado essencial, pois como se vê, trata de custeio e manutenção da Bôlsa.

Onde se lê:
Aprova o orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1970.
Leia-se:
Aprova o Orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
Onde se lê:
Aprova o orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1970.
Leia-se:
Aprova o Orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1970.
Onde se lê:
Aprova o orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, para o exercício de 1970.
Leia-se:
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, para o exercício de 1970.
Onde se lê:
Aprova o orçamento vigente da Caixa Estadual de Casas para o Povo, para o exercício de 1970.
Leia-se:
Aprova o orçamento da Caixa Estadual de Casas para o Povo, para o exercício de 1970.
Onde se lê:
Aprova o orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, para o exercício de 1970.
Leia-se:
Aprova o orçamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, para o exercício de 1970.
Onde se lê:
Aprova o orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, para o exercício de 1970.
Leia-se:
Aprova o orçamento da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, para o exercício de 1970.