ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto de 20 de julho de 1970, que classificou funções para efeito de atribuição de "pro labore", pertencentes ao Instituto de Zootecnia, da Secretaria da Agricultura, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Para efeito de atribuição ddo "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as Chefias abaixo especificadas, pertencentes ao Instituto de Zootecnia, da Secretaria da Agricultura ficam classificadas da seguinte conformidade:
I - na referência "23":
a) Chefes das Estações Experimentais de Zootecnia de Pindamonhangaba e de Ribeirão Prêto;
b) Chefes de duas Seções Técnicas, da Divisão de Técnica Básica e Auxiliar e Chefe de uma Seção Técnica, da Divisão de Nutrição Animal e Pastagens.
II - na referência «16»:
a) Encarregados dos Setores de Expediente das Estações Experimentais de Zootecnia de Sertãozinho, Andradina, São José do Rio Prêto, Pindamonhangaba, Colina, Ribeirão Prêto e de Nova Odessa;
b) Encarregado dos Setores de Expediente do Pôsto de Suinocultura de Itapeva e do Pôsto de Ovinos e Caprinos de Itapetininga;
c) Encarregados dos Setores de Operações e de Manutenção de Véiculos da Seção de Administração da Subfrota;
d) Encarregados dos Setores de Cadastro e Destinação e de Manutenção Geral da Seção de Administração Patrimonial;
e) Encarregado do Setor de Compras da Seção de Material;
III - na referência «12», Encarregado do Setor de Segurança e Limpeza, da Seção de Administração Patrimonial»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da reforma Administrativa
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Cvil, aos 17 de Setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.