ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968 as chefias abaixo especificadas pertencentes à Secretaria da Promoção Social, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - na referência "23" Chefe da Seção de Relações Públicas, do Gabinete do Secretário;
II - na referência "16":
a) Encarregados dos Setores de Expediente e do Setor de Informações, do Gabinete do Secretário:
b) Encarregado do Setor "Revista Promação Humana", da Seção de Relações Públicas.
Artigo 2.º - O desempenho das funções de Chefe da Seção de Relações Públicas, exigirá habilitação profissional legal.
Artigo 3.º - O Secretário da Promoção Social fixará, através de Ação específico, o valor do "pro labore" a ser pago a cada serviço que desempenha ou vier a desempenhar, as funções especificadas neste Decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto corerão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1.970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.