Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1970

Classifica funções para efeito de atribuições de "pro labore"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968 as chefias abaixo especificadas pertencentes à Secretaria da Promoção Social, ficam classificadas na seguinte conformidade:


I - na referência "23" Chefe da Seção de Relações Públicas, do Gabinete do Secretário;
II - na referência "16":
a) Encarregados dos Setores de Expediente e do Setor de Informações, do Gabinete do Secretário:
b) Encarregado do Setor "Revista Promação Humana", da Seção de Relações Públicas.


Artigo 2.º - O desempenho das funções de Chefe da Seção de Relações Públicas, exigirá habilitação profissional legal.


Artigo 3.º - O Secretário da Promoção Social fixará, através de Ação específico, o valor do "pro labore" a ser pago a cada serviço que desempenha ou vier a desempenhar, as funções especificadas neste Decreto.


Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto corerão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.


Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação


Palácio dos Bandeirantes, 22 de Junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1.970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.