Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sobre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas attribuições legais e de acôrdo com o parecer favoravel da C.P.R.T.I.,


Decreta:


Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ribeirão Prêto:


Instrutora da Cadeira de Fisica, exercida pela sra. Elvira Maria Caldas, (Proc. 674-68-FFORP. - Parecer CPRTI n.º 499-70).


Instrutor da Cadeira de Fisica, exercida pelo sr. José Carlos Nasi. (Proc. 675-68 - FFORP - Parecer CPRTI n.º 498-70).
Professor Assistente da Cadeira de Tecnologia Farmacêutica, exercida pelo sr. Flávio Siésssie. (Proc. 685-68 - FFORP - Parecer n.º 501-70).


Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.


Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas proprias do orçamento vigente.


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.