Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sobre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável do C.P.R.T.I.,


Decreta:


Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.P.) a que se refere a lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Riberião Prêto:


Instrutora do Departamento de Biologia (Disciplina de Zoologia), a se exercida pela sra. Maria Madalena Teles Gomes da Silva - (Proc. 177-70 - FFCLRP - Parecer CPRTI. n.º 497-70).


Instrutor do Departamento de Biologia (Disciplina de Zoologia), exercida pelo sr. Emile George Merinfeld. (Proc. n. 176-10 - FFCLRP - Parecer CPRTI n. 500-70).


Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.


Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicação na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1970
Maria Angélica galiazzi, responsável pelo S. N. A.