ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), e § 2º, do artigo 26 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1970,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal do IPESP, com a denominação alterada para Chefe de Seção Técnica, referência 23, PE-II; 1 (um) cargo de Contador, referência 20-B, PE-III, da Parte Especial do mesmo Quadro, ocupado em caráter efetivo pelo sr. Luiz Mirtillo Nano, R.G. n. 3.582.941.
Artigo 2º - Fica extinto na Parte Especial do Quadro de Pessoal do IPESP, 1 (um) cargo de Chefe de Seção Técnica, referência 23, PE-II.
Artigo 3º - O título do servidor a que se refere o presente decreto será apostilado pelo Superintendente do IPESP. nos têrmos do Decreto n. 46.110, de 24 de março de 1966.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva
Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.