Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1971

Classifica funções da Secretaria da Agricultura e da Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei no 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Chefia e Direção, abaixo especificadas do Instituto Agronômico e do Instituto Biológico da Secretaria da Agricultura e órgãos da Secretaria da Promoção Social, ficam classificada na seguinte conformidade:
I - Instituto Agronômico:
a) na referência "CD-11", Diretor da Divisão de Atividades Técnica Básica e Auxiliares;
b) na referência "23", Chefe da Seção de Treinamento, do Serviço de Divulgação Técnica-Científica, Chefe de uma Seção Técnica, da Divisão de Horticultura e Chefe de uma Seção Técnica da Divisão de Solos;
c) na referência "19", Chefe de Seção de Administração, do Centro Experimental de Campinas da Divisão de Atividades Técnicas Básicas e Auxiliares;
d) na referência "16", Encarregados dos Setores de Expediente, de Segurança e Manutenção Geral e de Oficinas, da Seção de Administração, do Centro Experimental de Campinas;
e) na referênda "16", Encarregado do Setor de Encadernação, da Seção de Biblioteca da Divisão de Divulgação Técnico-Científica;
f) na referência "16", Encarregado dos Setores de Atividades Complementares e de Oficinas, da Seção de Administração, da Divisão de Engenharia Agrícola:
g) na referência "16", Encarregados dos Setores de Cadastro e Destinação, e de Manutenção Geral, da Seção de Administração Patrimonial, da Divisão de Administração e Encarregados dos Setores de Almoxarifado, de Compras e de Vendas, da Seção de Material e Atividades Auxiliares, da Divisão de Administração;
h) na referência "12", Encarregado do Setor de Segurança e Limpeza, da Seção de Administração Patrimonial, da Divisão de Administração;
II - Instituto Biológico:
a) na referência "CD-11", Diretor da Divisão de Defensivos Agrícolas;
b) na, referência "23", Chefe de uma Seção Técnica, da Divisão de Parasilologia Animal Geral Chefe de duas Seções Técnicas, da Divisão de Biologia Animal Chefe de duas Seções Técnicas, da Divisão de Patologia Vegetal Chefe de uma Seção Técnica da Divisão de Defensivos Agricolas e Chefe de uma Seção Técnica, da Divisão de Atividades Técnicas Complementares;
c) na referência "22", Encarregado de um Setor Técnico, da Divisão de Atividades Técnicas Complementares;
d) na referência "19", Chefe de Seção de Publicações, da Divisão de Atividades Técnicas Complementares e Chefe da Seção de Administração Patrimonial, da Divisão de Administração;
e) na referência "16", Encarregados dos Setores de Isolamento, e, de Liufilização e Distribuição, da Divisão de Patologia Animal Especial e Encarregado do Setor de Insetário da Divisão de Defensivos Agrícolas;
f) na referência "16", Encarregado do Setor de Expediente, da Estaçã Experimental de Campinas, do Setor de Cadastro e Destinação, da Seção de Administração Patrimonial e do Setor de Compras da Seção de Material, da Divisão de Administração;
III - Secretaria da Promoção Social, funções da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário:
a) na referência "CD-11", Diretor da Divisão Regional de Promoção Social da Grande São Paulo;
b) ta referência "19", Chefes da Seção de Contratos, da Coordenadoria, e das Seções de Atividades Auxiliares e de Pessoal, da Divisão de Administração;
IV - Secretaria da Promoção Social, na referência «CD-7», Diretor do Serviço de Administração, do Departamento de Orientação Técnica.
Artigo 2.º - O Secretário da Agricultura e o Secretário da Promoção Social fixarão, através de ato específico, o valor do «pro labore» a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as funções especificadas no artigo anterior dêste Decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Paulo Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.



Exposição de Motivos GERA N.º 437-R.



Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o projeto de Decreto que classifica funções da Secretaria da Agricultura e da Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de «pró labore».
O artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder nos casos de Reforma Administrativa «pró labore» aos servidores designados para o exercício da função de Chefia ou Direção de unidade existente por fôrça de Lei ou de Decreto, o qual não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente decreto enquadram-se na citada Lei, pois se referem a uniaades criadas pelos Decretos n.ºs 52.478 e 52.479, ambos de 1.º de julho de 1970, n.º 52.573, de 9 de dezembro de 1970 e n.º 52.626, 26 de janeiro de 1971. baixados em decorrência do desenvolvimento de Projetos de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa