Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 1971

Classifica funções do Departamento de Orientação Técnica, da Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição do "pro labore"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pró labore», de que trata o artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo especificadas, de Chefia e Direção do Departamento de Orientação Técnica, da Secretaria da Promoção Social, ficam classificadas da seguinte conformidade:
I - na referência CD-11, Diretor da Divisão de Planejamento e Normas Técnicas;
II - na referência 23:
a) Chefe da Seção de Levantamentos e Pesquisa, da Divisão de Planejamento e Normas Técnicas;
b) Chefe da Seção de Registro e Cadastro de Obras;
c) Chefe da Seção de Biblioteca e Documentação;
III - na referência 19, Chefe da Seção de Pessoal, Chefe da Seção de Atividades Auxiliares e Chefe da Seção de Comunicações Administrativas, pertencentes ao Serviço de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social fixará, através de Ato especifico, o valor do «pró labore» a ser pago a cada servidor que desempenhe, ou vier a desempenhar, as funções especificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Admmistrativa
Carlos René Egg - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A



Exposição de Motivos GERA n.º 431-MR



Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que classifica funções de Chefia e Direção do Departamento de Orientação Técnica, da Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de «pró labore»
O artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa, «pro labore» aos servidores designados para o exercício de função de Chefia ou Direção de unidade existente por fôrça de Lei ou Decreto, a qual não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente Projeto enquadram-se na citada da Lei, pois se referem a unidades criadas pelo Decreto n.º 52.573, de 9 de dezembro de 1970, baixado em decorrência do desenvolvimento de Projeto de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenação da Reforma Administrativa