Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1972

APROVA O ORÇAMENTO DA CAIXA BENEFICENTE DA FORÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Iegais,

Decreta:

Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Caixa Beneficente da Fôrga Pública do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 33.263 682,00 (trinta e três milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e dois cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discrirninação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

I - A Caixa Beneficente da Fôrga Pública do Estado de São Paulo, destina-se, principalmente, ao pagamento de pensão mensal vitalícia e pecúlio por falecimento dos beneficiários dos oficiais e praças da Polícia Militar, falecidos. Foi criada pela Lei n.o 958 de 28-9-1905.

II - Dentro das disponibilidades financeiras, são feitos empréstimos aos contribuintes para aquisição de casa própria.

III - Concede, também, auxílio para funeral dos pensionistas falecidos.

IV - Legislação:

Lei 958, de 28-9-1905; Lei 2332, de 27-11-1928; Lei 1684, de 31-7-1952; Lei 1689, de 4-8-1952; Lei 3239, de 11-11-1959; Lei 5232, de 17-1-1959; Lei 6057, de 24-3-1961; Lei 10152, de 19-6-1968; Decreto-lei Complementar n.o 7 de 6-11-1969; Decreto 34.438 de 31-12-1958; Decreto 42.674 de 12-11-1963; Decreto 43.233 de 23-4-1964; Decreto 44.682, de 29-3-1965; Decreto 50.454 de 30-9-1968; Decreto 52.032, de 12-6-1969.

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O Orçamento-Programa da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, necessitará de Cr$ 33.263.682,00, sendo Cr$ 18.199.380,00 para Despesas Correntes, e Cr$ 15.064.302,00 para Despesas de Capital.
As atividades da Caixa Beneficente da Fôrça Pública resumem-se no pagamento de pensão vitalícia e pecúlio por falecimento, aos seus beneficiários. Havendo disponibilidades financeiras, estas deverão ser aplicadas em empréstimos imobiliários aos contribuintes.
Êste programa gira em tôrno dessas finalidades e todos os meios nele previstos destinam-se a cumprí-las acrescentando-se sómente os recursos necessários à cobertura das despesas de operação.

DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1972

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo para o exercício de 1972

Retificação

Órgão - Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo - Código- 18.55
Discriminação da Receita Prevista para o Exercício
Onde se lê:
1.5 9.90 - Outras Receitas - 5 - Desconto de Prisão Disciplinar - item 18.00
Leia-se:
1.5.9.90 - Outras Receitas - 5 - Desconto de Prisão Disciplinar - item 18.000
Campo de Atuação e Legislação - IV Legislação.
Lei 5232, de 17-1-1959
Onde se lê:
Lei 5232 de 17-1-1959
Leia-se:
Lei 5232, de 13-1-1959.