LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuíções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro-labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas da Secretaria da Promoção Social ficam classificadas na seguinte conformidade:
I) Na Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, de acordo com 0 Decreto n.º 62.626, de 26 de janeiro de 1971;
a) na referência "CD-7", 1 (uma) função de Supervisor de Equipe Técnica destinada a uma Equipe Técnica da Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba;
b) na referência "19", 1 (uma) função de Chefe de Seção destinada à Seção de Administração da Divisão Regional de Promoção Social de Presidente Prudente.
II) Na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no Departamento de Amparo e Integração Social, na Divisão de Educandários II, no Instituto de Menores "Dona Paulina de Souza Queiroz", de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.701, de 11 de março de 1971 e alterada pelo Decreto n.º 52,951, de 7 de junho de 1972:
a) na referênda "17", 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Ensino Formal e de Educação Geral, da Seção de Educação:
III) No Departamento de Orientação Técnica de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.573 de 9 de dezembro de 1970.
a) na referência "CD-9", 1 (uma) função de Diretor Técnico destinada ao Centro de Aperfeiçoamento de Pessoal.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato específico o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto corrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.