Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1972

Classifica funções da Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuíções legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro-labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas da Secretaria da Promoção Social ficam classificadas na seguinte conformidade:
I) Na Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, de acordo com 0 Decreto n.º 62.626, de 26 de janeiro de 1971;
a) na referência "CD-7", 1 (uma) função de Supervisor de Equipe Técnica destinada a uma Equipe Técnica da Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba;
b) na referência "19", 1 (uma) função de Chefe de Seção destinada à Seção de Administração da Divisão Regional de Promoção Social de Presidente Prudente.
II) Na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no Departamento de Amparo e Integração Social, na Divisão de Educandários II, no Instituto de Menores "Dona Paulina de Souza Queiroz", de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.701, de 11 de março de 1971 e alterada pelo Decreto n.º 52,951, de 7 de junho de 1972:
a) na referênda "17", 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Ensino Formal e de Educação Geral, da Seção de Educação:
III) No Departamento de Orientação Técnica de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.573 de 9 de dezembro de 1970.
a) na referência "CD-9", 1 (uma) função de Diretor Técnico destinada ao Centro de Aperfeiçoamento de Pessoal.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social fixará, através de ato específico o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto corrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.