LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na Importância de Cr$ 26.174.938,84 (vinte e seis milhoes cento e setenta e quatro mil novecentos e trinta e seis cruzeiros e oitenta e quatro centavos), as dotações do orçamento vigente da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, aprovadas pelo Decreto n. 884, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente redução deve-se ao disposto no artigo 15 da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de outubro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.