PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a junsprudência tem reconhecido, de maneira constante e uniforme, ser facultado ao Poder Executivo deixar de cumprir os dispositivos eivados de inconstitucionalidade;
Considerando que o artigo 22 e seu parágrafo único, da Constituição do Estado (Emenda n.° 2), são bastante claros ao disporem sobre as leis cuja iniciativa e da competência exclusiva do Governador;
Considerando que e dever do Poder Executivo resguardar essa prerrogativa constitucional;
Considerando, finalmente, que oposto veto, por infringência das normas citadas, e caso seja ele rejeitado, impõe-se o não cumprimento das disposições que dele resultarem até que o Poder Judiciário se pronuncie em definitivo sobre o assunto,
Decreta:
Artigo 1.º - Quando dispositivos vetados por infringência do Artigo 22 e seu parágrafo único, da Constituição do Estado (Emenda n. 2), venham a ser promulgados em consequência da rejeição de veto, a Assessoria Técnico-Legislativa comunicará o fato por oficio:
I - à Secretaria da Justiça, para as providências judiciais cabíveis por parte da Procuradoria Geral do Estado;
II - às Secretarias de Estado, a que interessarem os dispositivos, inclusive às autarquias que lhes estejam vinculadas, a fim de que se abstenham da prática de atos que importem na sua execução;
III - à Procuradoria da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, para as providências que couberem nos casos submetidos ao seu exame.
Artigo 2.° - Se no veto houver sido arguida outra inconstitucionalidade, que não a de que trata o artigo anterior, a Assessoria Técnico-Legislativa representará ao Governador.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Fernando Luiz Gongalves Ferreira, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Trans-portes Reduz;
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governardor