Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 12.287, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 9.720, de 20 de abril de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 de Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no artigo 15 do Decreto-lei Complementar n.º 7, de 06 de novembro de 1969,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 9.720, de 20 de abril de 1977, adiante enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 7.º:
"Artigo 7.º - O Conselho Deliberativo compreende:
I - Colegiado:
II - Assistência Técnica;
III - Comissão de Planejamento e Controle;
IV - Comissão Administrativa do Serviço de Estagiários, com Serviço de Estagiários;
V - Comissão de Relações Públicas;
VI - Comissão de Pronto Socorro;
VII - Serviço de Expediente, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Expediente I;
c) Seção de Expediente II;
Parágrafo único - O Serviço de Estagiários compreende:
1. Diretoria;
2. Seção de Estagiários I;
3. Seção de Estagiários II.";
II - o inciso I do artigo 12:
I - 1 (um) membro ou suplente do Conselho Deliberativo, que será seu Presidente;"
III - o inciso I do artigo 13:
" - 1 (um) membro ou suplente do Conselho Deliberativo, que será seu Presidente;"
IV - o artigo 14:
"Artigo 14 - A Comissão de Relações Públicas compõe-se dos seguintes membros:
I - 1 (um) membro ou suplente do Conselho Deliberativo, que será seu Presidente;
II - 3 (três) escolhidos pelo Colegiado do Conselho Deliberativo;
III - 1 (um) indicado pelo Superintendente.";
V - o artigo 112:
Artigo 112 - A Diretoria Clínica compreende:
I - Assistência Técnica, com:
a) Equipe Técnica;
b) Grupo de Controle de Infecção Hospitalar;
c) Comissão de Normas Éticas e Regulamentares;
d) Comissão de Análise de Prontuários e Óbitos;
e) Comissão de Farmacologia;
II - Setor de Expediente.
Parágrafo único - A Equipe Técnica a que se refere a alínea "a" do inciso I será composta de, no máximo, 4 (quatro) elementos, todos com formação de nível universitário";
VI - o artigo 116:
Artigo 116 - Ao Setor de Expediente cabe prestar, à Diretoria Clínica, os trabalhos constantes no artigo 41, bem como secretaria as reuniões das Comissões subordinadas à Assistência Técnica.";
VII - o artigo 121:
Artigo 121 - A Comissão de Análise de Prontuários e Óbitos será composta por 6 (seis) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Diretor Clínico com a aprovação do Conselho Deliberativo, assim distribuídos:
I - 1 (um) representante da Assessoria Técnica da Superintendência;
II - 2 (dois) representantes das Divisões de Clínicas;
III - 1 (um) representante da área de Pronto Socorro, indicado pela Comissão de Pronto Socorro;
IV - 1 (um) representante da Divisão de Anatomia Patológica;
V - o Diretor da Divisão de Arquivo Médico do Instituto Central";
VIII - o artigo 137:
"Artigo 137 - O Serviço de Enfermagem Cirúrgica tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Clínica Cirúrgica I;
III - 1.ª Seção de Clínica Cirúrgica II;
IV - 2.ª Seção de Clínica Cirúrgica II;
V - Seção de Clínica Cirúrgica III;
VI - Seção de Queimados;
VII - Seção de Endoscopia;
VIII - Seção de Clínica Urológica, com Setor de Enfermagem de Transplante Renal;
IX - Seção de Clínica Neurológica;
X - Seção de Clínica Oftalmológica;
XI - Seção de Clínica Otorrinolaringológica.
Parágrafo único - A Seção de Clínica Cirúrgica 1, a 2.ª Seção de Clínica Cirúrgica II, a Seção de Clínica Cirúrgica III, a Seção de Queimados, a Seção de Clínica Neurológica e a Seção de Clínica Oftalmológica funcinarão em 2 (dois) turnos; a 1.ª Seção de Clínica Cirúrgica II, o Setor de Enfermagem de Transplante Renal e a Seção de Clínica Otorrinolaringológica, funcionarão em 3 (três) turnos.";
IX - as alíneas "b" e "d" do inciso III do artigo 142:
"b) Seção de Controle de Pacientes I, com Setor das Divisões de Clínicas Ginecológica e Obstétrica, Setor das Divisões de Clínica Cirúrgica I, II e III, e Setor da Divisão de Queimados;
d) Seção de Controle de Pacientes III, com Setor das Divisões de Clínicas Otorrinolaringológica e Oftalmológica, Setor da Divisão de Clínica Neu rológica, Setor de Pronto Socorro, Setor da Divisão de Clínica de Moléstias Infecciosas Parasitárias e Setor da Divisão de Clínica Dermatológica";
X - o inciso IV do artigo 163:
IV - a Seção IV, dos pacientes das Divisões de Clínica Cirúrgica I, da Clínica Cirúrgica II, de Clínica Cirúrgica III, de Queimados e de Clínica Médica I.";
XI - o inciso II do artigo 164:
II - A Seção II, dos pacientes de cirurgia das Clínicas Neurológica, Urologica, Dermatológica, Obstétrica, Ginecológica e dos de Pronto Socorro.";
XII - o artigo 186: «Artigo 186 - A Seção de Clínicas Cirúrgicas tem seu campo de atuação nas Divisões de Clínicas Cirúrgicas I, II e III.»;
XIII - o artigo 199:
"Artigo 199 - As Unidades Médicas e de Apoio são as seguintes:
I - Divisão de Clínica Cirúrgica I;
II - Divisão de Clínica Cirúrgica II;
III - Divisão de Clínica Cirúrgica III;
IV - Divisão de Queimados;
V - Divisão de Clínica Médica I;
VI - Divisão de Clínica Médica II;
VII - Divisão de Clínica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias;
VIII - Divisão de Clínica Neurológica;
IX - Divisão de Clinica Urológica;
X - Divisão de Clínica Oftalmológica;
XI - Divisão de Clínica Otorrinolaringológica;
XII - Divisão de Clínica Obstétrica;
XIII - Divisão de Clínica Ginecológica;
XIV - Divisão de Clínica Dermatológica;
XV - Divisão de Clínica Radiológica;
XVI - Divisão de Anestesia;
XVII - Divisão de Laboratório Central;
XVIII - Divisão de Transfusão de Sangue;
XIX - Divisão de Odontologia;
XX - Divisão de Anatomia Patológica;
XXI - Serviço de Endoscopia Gastrointestinal e Broncoesofagoscopia,";
XIV - o artigo 203:
"Artigo 203 - A Divisão de Clínica Médica I compreende:
I - Serviço de Endocrinologia e Metabologia, com:
a) Equipe Médica de Diabetes;
b) Equipe Médica de Endocrinologia Geral;
II - Serviço de Nefrologia, com:
a) Equipe Médica de Diálise;
b) Equipe Médica de Clínica Nefrológica;
III - Serviço de Imunologia, com:
a) Equipe Médica de Alergia Clínica;
b) Equipe Médica de Imunização e Recuperação do Asmático;
IV - Serviço de Cínica Geral I, com;
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
c) Equipe Médica III;
V - Serviço de Hematologia, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
VI - Seção de Laboratório de Pesquisas;
VII - Seção de Expediente;
VIII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo";
XV - o artigo 206:
"Artigo 206 - A Divisão de Clínica Neurológica compreende:
I - Serviço de Neurologia Clínica, com
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
II - Serviço de Neurocirurgia, com
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
III - Serviço de Neurologia Infantil, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
IV - Serviço de Atividades Especializadas, com:
a) Seção de Neuro-Radiologia;
b) Seção de Eletroencefalografia;
c) Seção de Laboratório de Pesquisas;
d) Setor de Cinesioterapia e Reabilitação;
V - Serviço de Neurologia de Emergência, com.
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
VI - Seção de Expediente;
VII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo".
XVI - o artigo 207:
"Artigo 207- A Divisão de Clínica Urológica compreende:
I - Serviço de Urologia Geral, com:
a) Equipe Médica de Litíase;
b) Equipe Médica de Bexiga Neurogênica;
c) Equipe Médica de infertilidade Masculina;
d) Equipe Médica de Supra Renal;
e) Equipe Médica de Hipertensão Reno Vascular,
f) Equipe Médica de Tumores;
II - Serviço de Cirurgia Endoscópica, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
III - Serviço de Transplante Renal, com:
a) Equipe Médica Cirúrgica;
b) Equipe Médica Clínica;
c) Equipe Médica de Diálise;
d) Seção de Laboratório de Pesquisas;
IV - Serviço de Urologia Pediátrica, com:
a) Equipe Médica de Uropediatria Geral;
b) Equipe Médica de Mal Formações Genitais,
V - Serviço de Urologia de Emergência, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
VI - Seção de Expediente;
VII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo ";
XVII - o artigo 208
"Artigo 208 - A Divisão de Clinica Oftalmológica Compreende:
I - serviço de Motilidade Extrínseca, com:
a) Equipe Médica de Motilidade Extrínseca;
b) Seção de Ortóptica;
c) Seção de Pleótica;
II - serviço de Retina e Neuro-Oftalmologia, com:
a) Equipe Médica de Retina;
b) Seção de Fluoresceina;
c) Seção de Retinografia:
d) Seção de Fotocoagulação;
III - serviço de Glaucoma, com:
a) Equipe Médica de Glaucoma;
b) Seção de Tonografia;
c) Seção de Campimetria;
IV - Serviço de Moléstias Externas, com:
a) Equipe Médica de Moléstias Externas:
b) Seção de Lentes de Contato;
V - Serviço de Biopatologia e Imunologia Ocular
a) Equipe Médica de Biopatologia Ocular;
b) Seção de Uvea;
c) Seção de Laboratório de Histopatologia:
VI - Serviço de Oftalmologia de Emergência, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II:
VII - seção de Expediente;
VIII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo";
XVIII - o artigo 209;
"Artigo 209 - A Divisão de Clínica Otorrinolaringologica compreende:
I - Serviço de Plástica Funcional, com:
a) Equipe Médica de Rinologia;
b) Equipe Médica de Laringologia;
c) Equipe Médica de Otologia;
II - Serviço de Otoneurologia, com;
a) Equipe Médica de Moléstias Periféricas;
b) Equipe Médica de Patologia Central;
c) Seção de Provas Vestibulares;
II - Serviço de Rinologia com;
a) Equipe Médica de Alergia;
b) Seção de Rinometria;
IV - Serviço de Otologia, com:
a) Equipe Médica de Microcirurgia;

b) Seção de Histopatologia;
V - Serviço de Bucofaringolaringologia, com:
a) Equipe Médica de Laringe;
b) Equipe Médica de Bucofaringologia;
VI - Serviço de Audiologia, com:
a) Equipe Médica de Eletrococleografia;
b) Seção de Audiometria Tonal - Logo Audiometria;
VII - Serviço de Foniatria, com;
a) Equipe Médica dos Distúrbios de Comunicação;
b) Seção de Psicopedagogia, com Setor de Pedagogia;
c) Seção Reabilitação Foniátrica, com Setor de Prótese Auditiva e Setor de Treinamento Auditivo;
VIII - Serviço de Otorrinolaringologia de Emergência, com;
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
IX - Seção de Expediente;
X - Setor de Fotografia, Desenno e Arquivo;"
XIX - o artigo 210;
"Artigo 210 - A Divisão de Clinica Obstétrica compreende:
I - Serviço de Fisiopatologia de Gestação, com;
a) Equipe Médica de Pré-Natal;
b) Equipe Médica de Patologia de Gestação;
II - Serviço de Fisiopatologia de Parto, com;
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
III - Serviço de Fisiopatologia de Puerpério:
a) Equipe Médica de Isolamento;
b) Equipe Médica de Puerpério Normal;
IV - Serviço de Fisiopatologia Peri-Natal, com:
a) Equipe Médica de Fisiopatologia Obstétrica;
b) Equipe Medica de Fisiopatologia Neo-Natal;
V - Serviço de Clinica Obstétrica de Emergência, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
VI - Seção de Laboratório de Pesquisas;
VII - Seção de Expediente;
VIII - Seção de Fotografia, Desenho e Arquivo.";
XX - o artigo 211:
"Artigo 211 - A Divisão de Clínica Ginecológica compreende:
I - Serviço de Atividades Especializadas, com:
a) Equipe Médica de Oncologia Ginecológica;
b) Equipe Médica, de Reprodução;
c) Equipe Médica de Mastologia;
II - Serviço de Ginecológia Geral, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
c) Equipe Médica III;
d) Equipe Médica IV;
III - Serviço Laboratorial de Ginecologia, com:
a) Seção de Dosagens Hormonais;
b) Seção de Patologia Ginecológica;
c) Seção de Citologia Oncótica;
d) Seção de Citologia Endócrina:
IV - Serviço de Ginecologia de Emergência, com:
a) Equipe médica I;
b) Equipe Médica II;
V - Seção de Expediente;
VI - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.";
XXI - o artigo 260:
"Artigo 260 - As unidades mencionadas nos incisos I a XIV do artigo 199 têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - prestar assistência médica eletiva e de urgência aos pacientes;
II - prestar serviços de apoio técnico às atividades de assistência medica";
XXII - o artigo 556:
"Artigo 556 - A Seção de Lavanderia tem as seguintes atribuições:
I - proceder à lavagem e preparo da roupa;
II - por meio do Setor de Coleta e Distribuição de Roupas, coletar roupa suja e fornecer roupa limpa às unidades;
III - por meio do Setor de Rouparia e Costura;
a) proceder aos reparos e conservação das roupas em uso;
b) confeccionar roupas para as unidades administrativas da Divisão;
c) estocar e controlar roupas da Divisão.";
XXIII - o parágrafo único do artigo 633:
"Parágrafo único - As Assistências Técnicas do Conselho Deliberativo, das Diretorias Executivas, dos Institutos e do Departamento de Hospitais Auxiliares deverão ter, dentre seus profissionais, pelo menos 1 (um) com formação em administração de empresas ou administração pública."
Artigo 2.° - Ficam acrescentados ao Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 9.720, de 20 de abril de 1977, os seguintes dispositivos:
I - ao Capítulo II do Título IV, a Seção V:
"SEÇÃO V
Da Comissão de Pronto Socorro
Artigo 14-A - A Comissão de Pronto Socorro compõe-se dos seguintes membros:
I - O presidente, escolhido entre os membros do Conselho Deliberativo;
II - um representante de cada uma das seguintes Divisões do Instituto Central:
a) Clínicas Médicas I e II;
b) Clínica Cirúrgica III;
c) Clínica Neurológica;
d) Clínica Urológica;
e) Clínica Oftalmológica;
f) Clínica Otorrinolaringológica;
g) Clínica Obstétrica;
h) Clínica Ginecológica;
i) Clínicas Radiológica, de Anestesia, de Laboratório Central e de Transfusão de Sangue;
III - um representante dos seguintes Institutos:
a) do Coração;
b) da Criança;
c) de Ortopedia e Traumatologia
IV - um representante da Superintendência.
§1.° - As Divisões aludidas na alínea "a" do inciso II terão, conjuntamente, um só representante, aplicando-se essa disposição também às de que trata a alínea "i" do mesmo inciso.
§ 2.º - Cada representante contará com um suplente para substituí-lo em seus impedimentos legais";
II - o artigo 15-A:
Artigo 15-A - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência técnica ao Colegiado e às Comissões do Conselho Deliberativo no desempenho de suas funções;
II - analisar processos e papéis a serem submetidos ao Conselho Deliberativo e às Comissões;
III - coletar dados que facilitem as deliberações do Conselho Deliberativo;
IV - identificar problemas e propor soluções.";
III - o artigo 18-A:
Artigo 18-A - A Comissão de Pronto Socorro tem as seguintes atribuições:
I - supervisionar as atividades de Pronto Socorro;
II - elaborar o Regimento Interno das atividades de Pronto Socorro, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;
III - opinar sobre a utilização dos recursos orçamentários destinados ao Pronto Socorro;
IV - propor normas que definam as atribuições genéricas dos integrantes das Áreas Médicas de Urgência.";
IV - o artigo 19-A:
Artigo 19-A - O Serviço de Estagiários tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Estagiários I:
a) receber e processar as frequências, notas e escalas de trabalho dos estagiários;
b) providenciar os certificados dos estagiários;
II - por meio da Seção de Estagiários II:
a) providenciar atestados e relações escolares;
b) processar as inscrições e os resultados dos exames de seleção dos estagiários.";
V - à Seção I do Capítulo IV do Título VII, a Subseção III-A:
"SUBSEÇÃO III-A
Da Divisão de Clínica Cirúrgica III
Artigo 201-A - A Divisão de Clínica Cirúrgica III compreende:
I - Serviço de Cirurgia Eletiva, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
II - Serviço de Cirurgia de Emergência, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
III - Seção de Expediente;
IV - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.";
VI - ao artigo 593, o inciso LXII:
LXII - Laboratório de Fisiopatologia Cirúrgica.".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 9.720, de 20 de abril de 1977:
I - o inciso IV do artigo 114;
II - o artigo 115;
III - o artigo 219;
IV - o artigo 258.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de Setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS,
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de Setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



DECRETO Nº 12.287, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Altera o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 9.720, de 20 de abril de 1977.

Retificação do D.O. de 29-9-78

Artigo 1.º -

X - as alíneas "b" e "d" do inciso III do artigo 142
...
d) Seção de Controle de Pacientes III,...
onde se lê: ... de Moléstias Infecciosas Parasitárias...
leia-se: ... de Moléstias Infecciosas e Parasitárias...
XVI - o artigo 203:
"Artigo 203 - A Divisão..
...
IV - Serviço de Clínica Geral I, com:
onde se lê: a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II,
c) Equipe Médica III;
leia-se: a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;