PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 38 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, com a redação que lhe foi dada pelo inciso III do Artigo 1.° da Lei Complementar n. 209, de 17 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - A distribuição quantitativa e as unidades de lotação dos postos de trabalho correspondentes aos cargos de Agente do Serviço Civil do Quadro da Secretaria do Governo ficam fixados de conformidade com o anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais