Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 13.366, DE 09 DE MARÇO DE 1979

Fixa a lotação dos postos de trabalho correspondentes aos cargos de Agente do Serviço Civil do Quadro da Secretaria do Governo.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 38 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, com a redação que lhe foi dada pelo inciso III do Artigo 1.° da Lei Complementar n. 209, de 17 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - A distribuição quantitativa e as unidades de lotação dos postos de trabalho correspondentes aos cargos de Agente do Serviço Civil do Quadro da Secretaria do Governo ficam fixados de conformidade com o anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais