Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 15.395, DE 17 DE JULHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo DER /SP, bens imóveis situados nos Municípios de Ourinhos e Santa Cruz do Rio Pardo, entre as estacas 0 (zero) à 1.111 + 12,00m necessários à construção da SP-327 (Ourinhos-Santa Cruz do Rio Pardo).

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinada com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos, benfeitorias e respectivas culturas, necessários à construção da Estrada SP-327 (Ourinhos-Santa Cruz do Rio Pardo), entre as estacas 0 (zero) a 1.111 + 12,00m (1.° sub-trecho), conforme projeto aprovado em 17 de setembro de 1976, às fls. 153v, dos Autos 159.537-DER-76 - 2.° vol., caracterizados pelas plantas TOP-28.861 e TOP-28.873, a saber:
I - ÁREA 01-01 - entre as estacas 4+07,40 a 27+00,00, que consta pertencer a Thereza T. Suzuki - "Tem início no ponto A, encravado à margem de um dos ramos do dispositivo de entroncamento da SP-270 com a SP-377, daí segue, em reta, pela distância de 457,50m, confrontando com a própria, até o ponto B, daí deflete à direita e segue pela distância de 50,00m, confrontando com o espólio de Elvira C. Costa até o ponto C, aí deflete à direita e segue pela distância de 441,00m, confrontando com a própria até o ponto D, aí deflete à direita e segue pela curva de um dos ramos do entroncamento da SP-270 com a SP-377, pela distância de 51,00m, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 22.462,50m2";
II - ÁREA 02-01 - entre as estacas 27+00,00 a 33+00,70, que consta pertencer ao espólio de Elvira Conceição Costa «Tem início no ponto A, encravado entre as divisas de Thereza T. Suzuki e a própria coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue em reta, pela distância de 121,00m, confrontando com o espólio até o ponto B, aí deflete à direita e segue pela distância de 50,00 metros, confrontando com Alberto Christoni até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 121,00m, confrontando ainda com o espólio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00 metros, confrontando com Thereza T. Suzuki, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 6.050,00m2";
III - ÁREA 03-01 - entre as estacas 33+00,70 a 44+08,10, que consta pertencer à Alberto Christoni - «Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, segue pela distância de 227,50m, confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m, confrontando com o espólio de Vitório Christoni até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 226,00m, confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m, confrontando com o espólio de Elvira Conceição Costa, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 11.337,50m2»;
IV - ÁREA 04-01 - entre as estacas 44+08,10 a 56+18,00m que consta pertencer ao espólio de Vitório Christoni - "Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, segue pela distância de 99,50m, confrontando com o próprio até o ponto B, aí, na mesma direção, segue por sobre o leito da Estrada Municipal Ourinhos-São Pedro do Turvo até o ponto C, amda na mesma direção, segue por mais 138,00m, confrontando com o espólio até o ponto D, encravado às margens do Ribeirão do Turvo, aí deflete à direita e segue pela distância de 50,00m, confrontando com a margem esquerda do dito ribeirão, até o ponto E, aí deflete à direita e segue pela distância de 136,00m, confrontando com o espólio até o ponto F, segue na mesma direção por sobre o leito da estrada municipal, por mais 11,50m até o ponto G, ainda na mesma direção segue por mais 101,50m, confrontando com o espólio até o ponto H, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m, confrontando com Alberto Christoni até o ponto A, origem do perímetro do qual se deduzirá a área de 575,00m2, pertencente à estrada municipal, encravada entre os pontos BCFG, restando, para efeito de desapropriação, uma área de 11.300,00m2»;
V - ÁREA 05-01 - entre as estacas 58+12,80 a 289+16,45, que consta pertencer à Genni Moraes Ferreira de Sá - "Tem início no ponto A, encravado à margem direita do Ribeirão do Turvo, daí segue pela distância de 4.185,50m, confrontando com a própria, até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 56,00m, confrontando com Alberto de Paula Leite Moraes, até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 4.232,50m, confrontando com a própria até o ponto D, aí deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão do Turvo, pela distância de 50,00m, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 210.525,00m2»;
VI - ÁREA 06-01 - entre as estacas 269+16,45 a 352+04,00, que consta pertencer a Alberto de Paula Leite Moraes - "Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior segue pela distância de 1.641,00m, confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 59,00m, confrontando com José Alves da Luz, até o ponto C, aí deflete à direita e segue pela distância de 1.646,00m, confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 56,00m, confrontando com Genni Moraes Ferreira de Sá, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 82.373,00m2";
VII - ÁREA 07-01 - entre as estacas 352+04,00 a 373,07.40, que consta pertencer a José Alves da Luz "Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, segue na distância de 550,00m, confrontando com o próprio, até o ponto B, encravado em uma das margens da estrada municipal Ourinhos|São Pedro do Turvo, aí deflete à direita e segue pela distância de 240,00m, margeando a referida estrada até o ponto C, aí deflete à direita e segue pela distância de 290,00m, confrontando com o próprio, até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 59,00m confrontando com Alberto de Paula Leite Moraes, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 21.000,00m2";
VIII - ÁREA 08-01 - entre as estacas 377 + 10,80 a 408+12,87, que consta pertencer à José Carlos Soares da Silva - "Tem início no ponto A, encravado às margens da Estrada Municipal Ourinhos/São Pedro do Turvo, daí segue pela distância de 509,50m, confrontando, com o próprio, até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m, confrontando com Anor Leonel Caetano até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 746,00m, confrontando, com o próprio, até o ponto D, aí deflete à direita e segue margeando a estrada municipal Ourinhos|São Pedro do Turvo pela distância de 241,00m, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 31.400,00m2";
IX - ÁREA 09-01 - entre as estacas 408 + 12,87 a 433 + 19,00. que consta pertencer à Anor Leonel Caetano - "Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B, da área anterior, segue pela distância de 506,00m, confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m, con- frontando com Sebastião Bortolato até o ponto C, ai deflete à direita e segue na distância de 504,50m, confrontando com o próprio,até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m,confrontando com José Carlos Soares da Silva,até o ponto A,origem ,origem do perímetro que delimita a área de 25.262,50m2";
X - ÁREA 10-01 - entre as estacas 433 + 19,00 a 454+10,40, que costa pertencer a Sebastião Bortolato- «Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior,segue pela distância de 413,00m,confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 51,50m, confrontando com Jorge Jacinto de Carvalho até o ponto C, ai deflete à direita e segue na distância de 401,50m, confrontando com o próprio, até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m, confrontando com Anor Leonel Caetano, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 20.362,00m2»;
XI - ÁREA 11-01 - entre as estacas 454+10,40 a 459 + 17,60, que consta pertencer a Jorge Jacinto de Carvalho - «Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, segue pela distância de 109,00m, confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 52,00m, confrontando com José Carlos Soares da Silva até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 107,00m, confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 51,50m, confrontando com Sebastião Bortolato até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 5.400,00m2»;
XII - AREA 12-01 - entre as estacas 459+17,60 a 489 + 13,70, que consta pertencer a José Carlos Soares da Silva - «Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, segue pela distância de 597,00m, confrontando com o próprio até o ponto B, ai deflete à direita e segue na distância de 52,00m, confrontando com a Usina São Luiz S.A. até o ponto C. aí deflete à direita e segue na distância de 597,00m confrontando com o próprio até o ponto D,aí deflete à direita e segue na distância de 52,00m,confrontando com Jorge Jacinto Carvalho até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 29.850,00m2»;
XIII - ÁREA 13-01 - entre as estaeas 489+13,70 a 658+00,00, que consta pertencer à Usina São Luiz S.A. - «Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, segue na distância de 3.233,50m, confrontando com a própria até o ponto B. aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m, confrontando com José Paes de Oliveira até o ponto C. aí deflete à direita e segue na distância de 3.372,00m, confrontando com a própria, até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 52.00m, confrontando com josé Carlos Soares da Silva até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 165.137,50m2»;
XIV - AREA 14-01 - entre as estacas 658 + 00,00 a 664 + 17,00, que consta pertencer a José Paes de Oliveira - «Tem inicío no ponto A,coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue por 136,00m, confrontando com o próprio até o ponto B. ai deflete à direita e segue na distância de 50,00m, confrontando com Lazara Paes de Oliveira, até o ponto C, ai deflete à direita e segue na distância de 136,00m, confrontando com o próprio, até o ponto D,ai deflete à direita e segue na distância de 50,00m, confrontando com a Usina São Luiz S.A., até o ponto A,origem do perímetro que delimita a área de 6.8000,00m2»;
XV - ÁREA 15-01 - entre as estacas 664 + 17,00 a 672 + 01,50, que consta pertencer à Lazara Paes de Oliveira - "Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue na distância de 144,00m confrontando com a própria, até o ponto B, aí deflete á direita e segue na distância de 50,00m,confrontando com Otacilio Paes de Oliveira,até o ponto C aí ddeflete à direita e segue na distancia de 144,00m,confrontando com a própria até o ponto D,aí deflete à e segue na distância de 50,00m,confrontando com José Paes de Oliveira, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 7.200,00m2";
XVI - ÁREA 16-01 - entre as estacas 672 + 01,50 a 681 + 02,00 que consta pertencer a Otacilio Paes de Oliveira - "Tem inicio no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior ,segue na distância de 179,50m, confrontando com o próprio, até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m, confrontando com a Usina São Luiz S/A, até o ponto C, ai deflete à direita segue na distância de 179,50m, confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m, confrontando com Lazara Paes de Oliveira, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 8.975,00m2";
XVII - ÁREA 17-01 - entre a estaeas 681 + 02,00 a 783 + 00,00, que consta pertencer a Usina São Luiz S/A - "Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue pela distância de 2.035,00m, confrontando com a própria até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distancia de 50,00m, confrontando com Pedro Raimundo, até o ponto C. aí deflete á direita e segue na distância de 2.039,00m, confrontando com a própria, até o ponto D, aí deflete á direita e segue na distância de 50,00m confrontando com Otacílio Paes de Oliveira, até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 101.862,50m2";
XVIII - AREA 18-01 - entre as estacas 783 + 00,00 a 795 + 02,95, que consta pertencer a Pedro Raimundo - "Tem inicio no ponto A, coincidente com o ponto B, da área anterior, daí segue na distância de 235,00m, confrontando co, o próprio,até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 52.00m, confrontando com Antonio de Paula, até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 251,50m, confrontando com o próprio, até o ponto D aí deflete à direita e segue da distâancia de 50,00m, confrontando com a Usina São Luiz S/A, até o ponto A. origem do perímetro que delimita a área de 12.162,00m2";
XIX - ÁREA 19-01 - entre as estacas 795 + 02.95 a 806 + 17,00, que consta pertencer a Antonio de Paula - "Tem início no ponto A,coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue pela distância de 253,00m, confrontando com o próprio,até o ponto B,aí deflete à direita e segue na distância de 30,00m, confrontando com Otávio Sanson,até o ponto C,aí defelte é esquerda e segue na distância de 40,00m, confrontando ainda com Otávio Sanson,até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 257,00m ,confrontando com o próprio até o pontoE,ai deflete à direita na distância de 52,00m,confrontando com Pedro Raimundo,até o ponto A,origem do perímetro que delimita a área de 12.350,00m2" de 12.350,00m2";
XX - ÁREA 20-01 - entre as estacas 806 + 17,00 a 818 + 06 00, que consta pertencer a Otavio Sanson - "Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue pela distância de 230,00m, confrontando com o próprio até o ponto B, daí deflete à direita e segue na distância de 55 00 m, confrontando com José Pedro Mário Milo, até o ponto C, daí deflete à direita e segue na distância de 186,50m, confrontando com o próprio até o ponto D, ai deflete à direita e segue na distância de 40,00m, confrontando com Antonio de Paula, até o ponto E, aí deflete à direita e segue na distância de 30,00m, confrontando, ainda, com Antonio de Paula, até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 10.775,00m2";
XXI - AREA 21-01 - entre as estacas 818 + 06,00 a 874 + 03.00, que consta pertencer a José Pedro Mário Milo - "Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue na distância de 1.081,00m, confrontando com o próprio, até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 72,00m, confrontando com José Carlos da Silva, ate o ponto C, ai deflete à direita e segue na distância de 1.153,00m, confrontando com o próprio, até o ponto D, aí deflete á direita e seque na distância de 55,00m, confrontando com Otávio Sanson, até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 55.850,O0m2";
XXII - AREA 22-01 - entre as estacas 874 + 03,00 a 887 + 08 00, que consta pertencer a José Carlos da Silva - "Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue na distância de 303,00m, confrontando com o próprio, até o ponto B, ai deflete à direita e segue na distância de 58,00m, confrontando com Alcides Firmino da Silva, até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 224.00m, confrontando com o próprio, até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 72 00, confrontando com José Pedro Mário Milo, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 13.l87,50m2";
XXIII - ÁREA 23-01 - entre as estacas 887 + 08,00 a 916 + 01,40, que consta pertencer a Alcides Firmino da Silva - "Tem inicio no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue pela distância de 561,00m, confrontando com o próprio, até o ponto B, ai deflete à direita e segue na distância de 51,00m, confrontando com José Pedro Mário Milo, até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 580,00m, confrontando com o próprio, até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 58,00m, confrontando com José Carlos da Silva, até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 28.525,00m2";
XXIV - ÁREA 24-01 - entre as estacas 916 + 01,40 a 929 + 09,90, que consta pertencer a José Pedro Mário Milo - "Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue pela distância de 263,00m, confrontando com o próprio, até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m, confrontando com José Firmino da Encamação, até o ponto C, aí, deflete à direita e segue na distância de 273,00, confrontando com o próprio, até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 51,00m, confrontando com Alcides Firmino da Silva, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 13.400,00m2";
XXV - AREA 25-01 - entre as estacas 929+09,20 a 940+18,00, que consta pertencer a José Firmino da Encamação - "Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue pela distância de 227,00m, conirontando com o próprio, até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 50,50m, confrontando com Gerônimo Firmíno da Silva, até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 230,00m, confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m, confrontando com José Pedro Mário Milo até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 11.425,00m2";
XXVI - AREA 26-01 - entre as estacas 940+18,00 a 951 + 15,40, que consta pertencer a Gerônimo Firmino da Silva - "Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue pela distância de 218,00m, confrontando com o próprio, até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00 m, confrontando com Antonio Domingos Locali, até o ponto C, aí detlete à direita e segue na distância de 215,00m, confrontando com o próprio, até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 50,50m, confrontando com José Firmino da Encamação, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 10.825,00m2";
XXVII - AREA 27-01 - entre as estacas 951 + 15,40 a 963 + 01,30, que consta pertencer a Antonio Domingos Locali - "Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue na distância de 226,00m, confrontando com o próprio, até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m, confrontando com Benedito Pedro Raimundo, até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 226,00m, confrontando com o próprio, até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m confrontando com Gerônimo Firmino da Silva, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 11.300,00m2";
XXVIII - AREA 28-01 - entre as estacas 963+01,30 a 988+00 80. que consta pertencer a Benedito Pedro Raimundo - "Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue na distância de 496,00 m, confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 51,00m, confrontando com José Pedro Raimundo até o ponto C aí deflete à direita e segue na distância de 503,00m, confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m, confrontando com Antônio Domingos Locali, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 24.975,00m2";
XXIX - AREA 29-01 - entre as estacas 988+00,80 a 1.005 + 17,60, que consta pertencer a José Pedro Raimundo - "Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue na distância de 350,00m, confrontando com o próprio, até o ponto B, encravado às margens da estrada Municipal, aí detlete à direita e segue pela margem da referida estrada municipal, pela distância de 52,00m, até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distâcia de 359,00m confrontando com o próprio, até o ponto D, aí delete à direita e segue na distância de 51,00m, confrontando até Benedito Pedro Raimundo até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 17.725,00m2";
XXX - Área 30-01 - entre as estacas 1.006+07,60 a 1,9019+19,00, que consta pentencer a Benedito Pedro Raimundo - "Tem início no ponto A, encravado às margens de uma Estrada Municipal, daí segue na distâcia de 274,00 m, confrontando com o próprio, até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 52,00 m, confrontando com Luiz Gonzaga Camargo, até o ponto próprio, até o ponto B, aí deflete à direita e segue pela margem da referida estrda municipal, na distâcia de 52,00 m, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a áre de 13.600,00 m2";
XXXI - ÁREA 31-01 - entre as estacas 1.019 + 19,00 a 1.029+09,75, que consta pertencer a Luiz Gonzaga Camargo - "Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue na distância de 187,00 m, confrontando com o próprio, até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 53,00 m, confrontando com Ari Pinheíro de Andrade até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 194,00 m, confrontando com o próprio, até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 52,00 m, confrontando com Benedito Pedro Raimundo, até o ponto A origem do perimetro que delimita a área de 9,525,00 m2";
XXXII - ÁREA 32-01 - entre as estacas 1.029 + 09.75 a 1.037+16,10, que consta pertencer a Ari Pinheiro de Andrade - "Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue na distância de 167,50 m, confrontando com o próprio, até o ponto B, aí deflete à direita e, segue na distância de 53,00 m, confrontando com Luiz Rosseto e outros, até o ponto C, aí deflete à dareita e segue na distância de 165,00 m, confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 53,00 m, confrontando com Luiz Gonzaga Camargo, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 8.312,50 m2";
XXXIII - ÁREA 33-01 - entre as estacas 1.037+16,10 e 1.054+15,80, que consta pertencer a Luiz Rosseto e outros - "Tem inicio no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue pela distância de 339,00 m, confrontando com os próprios, até o ponto B, a deflete à direita e segue na distância de 52,00 m confrontando com Cypriano Alves de Oliveira, até o ponto que delimita a área de 16.950,00 m2";
XXXIV - ÁREA 34-01 - entre as estacas 1.054 + 15,80 a 1.089+00,00,
que consta pertencer a Cypriano Alves de Oliveira - "Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue pela distância de 678,00 m, confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distâcia de 61,00 m, confrontando com José Carlos de Oliveira, até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distâcia de 692,00 m, confrontando com o próprio, até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 52,00 m, confrontando com Luiz Rosseto e outros, até o ponto A, origem do perímentro que delimita a área de 34.250,00 m2;
XXXV - ÁREA 35-01 - entre as estacas 1.089+00,00 a 1.111 + 12,00. que consta pertencer a José Carlos de Oliveira - "Tem início no ponto A, coincidente com o ponto B da área anterior, daí segue na distância de 454,00m confrontando com o próiprio, até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 59,00m, confrontando com Ari Pinheiro de Andrade e Baltazar Sanches Garcia, até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 449,00m, confrontando com o próprio, até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 6l,00m, confrontando com Cypriano Alves de Oliveira, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 22.575,00m2".
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, de 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 15.393, DE 17 DE JULHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, bens imóveis situados nos municípios de Ourinhos e Santa Cruz do Rio Pardo, entre as estacas 0 (zero) à 1.111 mais 12,00 m, necessários à construção da SP-327 (Ourinhos-Santa Cruz do Rio Pardo)


Artigo 1.° -
XXIV - ÁREA 24-01 - entre as estacas ............. José Firmino da Encarnação, até o ponto C, aí deflete a direita e segue na distância
onde se lê: de 273,00, confrontando com
leia-se: de 273,00m, confrontando com

DECRETO N. 15.395, DE 17 DE JULHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, bens imóveis situados nos municípios de Ourinhos e Santa Cruz do Rio Pardo, entre as estacas 0 (zero) à 1.111 + 12,00 m, necessários à construção da SP-327 (Ourinhos/Santa Cruz do Rio Pardo)


Retificação do D.O. de 18-7-80 e 22-7-80
Onde se lê: DECRETO N. 15.393, DE 17 DE JULHO DE 1980
leia-se: DECRETO N. 15.395, DE 17 DE JULHO DE 1980