Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 16.432, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei nº 2.227, de 18 de dezembro de 1979, do artigo 3.º, da Lei Complementar nº 227, de 20 de dezembro de 1979 e do artigo 8.º, incisos I e III, da Lei Complementar nº 229, de 28 de março de 1980.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações para Pessoal e Reflexos, dos orçamentos vigentes das Secretarias da Saúde e de Agricultura e Abastecimento, em decorrência da aplicação das disposições da Lei Complementar n. 227, de 20 de dezembro de 1979, bem como as Leis Complementares n. 229 e 233, datadas de 28 de março de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso I. da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, o Artigo 3.º, da Lei Complementar n. 227, de 20 de dezembro de 1979 e o Artigo 8.º, incisos I e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, fica aberto às Secretarias da Saúde e da Agricultura e Abastecimento, um crédito no valor de Cr$ 1.750.285.600.00 (hum bilhão, setecentos e cinquenta milhões, duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econòmica, a seguinte discriminação:







Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 609.659.266,00 (seiscentos e nove milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
a) Cr$ 57.900.000,00. (cinquenta e sete milhões, novecentos mil cruzeiros), de acordo com o disposto no Artigo 3.º, da Lei Complementar n. 227, de 20 de dezembro de 1979; e
b) Cr$ 551.759.266.00 (quinhentos e cinquenta e um milhões, setecentos e cinquenta e nove mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros), consoante faculta o Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980.
II - Cr$ 1.140.626.334,00 (hum bilhão, cento e quarenta milhões, seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros), mediante redução parcial de dotações orçametárias do orçamento vigente, conforme segue:
a) CrS 20.612.334,00 (vinte milhões seiscentos e doze mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980;
b) Cr$ 20.014.000,00 (vinte milhões e quatorze mil cruzeiros), nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com o disposto no inciso III, do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980; e
c) Cr$ 1.100.000.000,00 (hum bilhão e cem milhões de cruzeiros),os termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979.
Artigo 3.º - Os recursos a que se refere o inciso II do artigo antecedente são aqueles provenientes da redução parcial de dotações consignadas aos seguintes Códigos da Classificação Institucional, Funcional-Programática e Econômica, do orçamento vigente:





Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:





Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 16.432, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, do Artigo 3.°, da Lei Complementar n. 227, de 20 de dezembro de 1979 e do Artigo 8.°, incisos I e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980

Retificação


Artigo 3.º -


Reduz



DECRETO N. 16.432, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, do Artigo 3.°, da Lei Complementar n. 227, de 20 de dezembro de 1979 e do Artigo 8.°, incisos I e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980


Retificação


Artigo 3.º -
Reduz