PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações para Pessoal e Reflexos, dos orçamentos vigentes das Secretarias da Saúde e de Agricultura e Abastecimento, em decorrência da aplicação das disposições da Lei Complementar n. 227, de 20 de dezembro de 1979, bem como as Leis Complementares n. 229 e 233, datadas de 28 de março de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso I. da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, o Artigo 3.º, da Lei Complementar n. 227, de 20 de dezembro de 1979 e o Artigo 8.º, incisos I e III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, fica aberto às Secretarias da Saúde e da Agricultura e Abastecimento, um crédito no valor de Cr$ 1.750.285.600.00 (hum bilhão, setecentos e cinquenta milhões, duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econòmica, a seguinte discriminação:





Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 609.659.266,00 (seiscentos e nove milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
a) Cr$ 57.900.000,00. (cinquenta e sete milhões, novecentos mil cruzeiros), de acordo com o disposto no Artigo 3.º, da Lei Complementar n. 227, de 20 de dezembro de 1979; e
b) Cr$ 551.759.266.00 (quinhentos e cinquenta e um milhões, setecentos e cinquenta e nove mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros), consoante faculta o Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980.
II - Cr$ 1.140.626.334,00 (hum bilhão, cento e quarenta milhões, seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros), mediante redução parcial de dotações orçametárias do orçamento vigente, conforme segue:
a) CrS 20.612.334,00 (vinte milhões seiscentos e doze mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980;
b) Cr$ 20.014.000,00 (vinte milhões e quatorze mil cruzeiros), nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com o disposto no inciso III, do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980; e
c) Cr$ 1.100.000.000,00 (hum bilhão e cem milhões de cruzeiros),os termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979.
Artigo 3.º - Os recursos a que se refere o inciso II do artigo antecedente são aqueles provenientes da redução parcial de dotações consignadas aos seguintes Códigos da Classificação Institucional, Funcional-Programática e Econômica, do orçamento vigente:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
Artigo 3.º -
Reduz

Retificação
Artigo 3.º -
Reduz

