Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 17.425, DE 31 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 2.610, de 15-12-80 e do artigo 27, inciso III, da Lei Complementar nº 247, de 6-4-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho», com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação das disposições da Lei Complementer n. 247, de 6-4-81, bem como do Decreto n. 16.890, de 15-4-81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80 e o artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito no valor de Cr$ 2.755.863.739 (dois bilhões, setecentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentarias vigentes observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte _ discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 782.863.739 (setecentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4. 320. de 17-3-64, consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81; e
II - Cr$ 1.973.000,000 (hum milhão, novecentos e setenta e três milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho», aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 2.755.863.739 (dois bilhões, setecentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros), observando a seguinte discriminação:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
21.61 - Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho»



Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:




Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 17.425, DE 31 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80 e do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81


Retificação do D.O. de 1.°-8-81


Artigo 3.º -
II -
onde se lê: 3.2.1.3 - Salário-Família.........................
leia-se: 3.2.5.3 - Salário-Família...............................