Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 17.437, DE 03 DE AGOSTO DE 1981

Arbitra gratificação de representação ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e no termos do Artigo 1.° da Lei n. 9.868, de 17 de outubro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A gratificação de representação do Comandante Geral da Policia Militar do Estado de São Paulo passa a ser o correspondente a 1 (uma) vez o valor do padrão numérico P-7 de que trata o Artigo 2.° da Lei Complementar n. 255, de 21 de maio de 1981.
Artigo 2.° - A despesa decorrente da aplicação do presente decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento da Polícia Militar.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de abril de 1981, ficando revogado o Decreto n. 13.717, de 26 de julho de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais