PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e no termos do Artigo 1.° da Lei n. 9.868, de 17 de outubro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A gratificação de representação do Comandante Geral da Policia Militar do Estado de São Paulo passa a ser o correspondente a 1 (uma) vez o valor do padrão numérico P-7 de que trata o Artigo 2.° da Lei Complementar n. 255, de 21 de maio de 1981.
Artigo 2.° - A despesa decorrente da aplicação do presente decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento da Polícia Militar.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de abril de 1981, ficando revogado o Decreto n. 13.717, de 26 de julho de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais