PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores a seguir indicados, nos graus adiante mencionados, no Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga:
I - Grau de Grande Oficial
a) Excelentíssimo Senhor Naohiro Dogakinai e,
b) Excelentíssimo Senhor Yutaka Sasaki;
II - Grau de Comendador
a) Excelentíssimo Senhor Yoichi Nakanishi e,
b) Excelentíssimo Senhor Miyoshi Matsuda;
III - Grau de Cavaleiro
a) Excelentíssimo Senhor Mituto Mizumoto e,
b) Excelentíssimo Senhor Yoshio Nishijima.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais