Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 17.673, DE 04 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores a seguir indicados, nos graus adiante mencionados, no Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga:
I - Grau de Grande Oficial
a) Excelentíssimo Senhor Naohiro Dogakinai e,
b) Excelentíssimo Senhor Yutaka Sasaki;
II - Grau de Comendador
a) Excelentíssimo Senhor Yoichi Nakanishi e,
b) Excelentíssimo Senhor Miyoshi Matsuda;
III - Grau de Cavaleiro
a) Excelentíssimo Senhor Mituto Mizumoto e,
b) Excelentíssimo Senhor Yoshio Nishijima.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais