PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos municípios adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRE de Bauru
a) Município de Mineiros do Tietê
1 - EEPG do Núcleo Habitacional Jardim Piataraca, com a denominação nação de EEPG «João de Mattos Silveira».
II - DRE de Campinas
2.ª DE de Campinas
a) Município de Campinas
1 - EEPG (Agrupada) do Jardim Rossim
b) Município de Indaiatuba
1 - EEPG (Agrupada) do Jardim Morada do Sol
c) Município de Leme
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro Caju
d) Município de Sumaré
1 - EEPG (Agrupada) do Jardim Nossa Senhora Auxiliadora
e) Município de Valinhos
1 - EEPG do bairro do Macuco
III - DRE do Literal
a) Município de Cubatão
1 - EEPG de Vila Nova
b) Município de Guarujá
1 - EEPG da Praia de Pernambuco
c) Município de Ubatuba
1 - EEPG da Praça Maracanã
IV - DRE de Marília
a) Município de Marília
1 - EEPG do Núcleo Costa e Silva
2 - EEPG do 4.º Núcleo COHAB
3 - EEPG da Nova Marília
b) Município de Vera Cruz
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro Água Fria
2 - EEPG (Agrupada) da Fazenda Santana
V - DRE de Presidente Prudente
a) Município de Junqueirópolis
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro Taquaruçu
2 - EEPG (Agrupada) do Bairro Pastinho
VI - DRE de Ribeirão Preto
a) Município de Matão
1 - EEPG do Jardim do Bosque
VII - DRE de Sorocaba
a) Município de Itararé
1 - EEPG do Jardim Alvorada, com a denominação de EEPG "Pro ter Carpinelli"
b) Município de Itu
1 - EEPG (Agrupada) do Lar Escola Santo Inácio
e) Município de Sorocaba
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro Boa Vista
VIII - DRE do Vale do Paraíba
a) Município de Jacareí
1 - EEPG do Bairro Nossa Senhora de Fátima, com a denominação de EEPG "Profa. Maria Helena Denis Figueiredo"
2 - EEPG do Bairro de Igarapé, com a denominação de EEPG "Profa. Alcina Moraes Salles"
3 - EEPG (Agrupada) do Jardim Paraíso
b) Município de Santa Branca
1 - EEPG de Santa Branca, com a denominação de EEPG "Prof. Waldemar Salgado"
c) Município de São José dos Campos
1 - EEPG do Jardim Morumbi
2 - EEPG (Agrupada) do Conjunto Habitacional do Campo dos Alemães
3 - EEPG (Agrupada) do Parque Industrial
4 - EEPG (Agrupada) do Bosque dos Eucaliptos
5 - EEPG (Agrupada) do Bairro do Putim
6 - EEPG (Agrupada) do Jardim Diamante
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 28 de março de 1976, com alteração prevista no Decreto n. 7.962, de 20 de maio de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessey Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Cria unidades escolares
Retificação
Nos decretos acima citados, leia-se como segue e não como constou:
Jessen Vidal, Secretário da Educação