ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 8.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 323, de 14 de julho de 1983, artigo 4.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 324, de 14 de julho de 1983, artigo 3.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 325, de 14 de julho de 1983 e artigo 3.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 327, de 14 de julho de 1983;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 6.676.428.500,00 (seis bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e quinhentos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 6.103.309.500,00 (seis bilhões, cento e três milhões, trezentos e nove mil e quinhentos cruzeiros), nos termos do artigo 8.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 323, de 14 de julho de 1983;
II - Cr$ 1.098.000,00 (um milhão e noventa e oito mil cruzeiros), nos termos do artigo 4.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 324, de 14 de julho de 1983;
III - Cr$ 497.021.000,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões e vinte e um mil cruzeiros), nos termos do artigo 3.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 327, de 14 de julho de 1983;
IV - Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 3.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 327, de 14 de julho de 1983.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 20.322, de 30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

















Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de diversos órgãos da Administração Centralizada do Estado, com redução de recursos, destinados a atender despesas de Pessoal e Reflexos
Retificação
