Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 21.798, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento de diversos órgãos da Administração Centralizada do Estado, com redução de recursos, destinados a atender despesas de Pessoal e Reflexos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 8.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 323, de 14 de julho de 1983, artigo 4.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 324, de 14 de julho de 1983, artigo 3.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 325, de 14 de julho de 1983 e artigo 3.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 327, de 14 de julho de 1983;

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 6.676.428.500,00 (seis bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e quinhentos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 6.103.309.500,00 (seis bilhões, cento e três milhões, trezentos e nove mil e quinhentos cruzeiros), nos termos do artigo 8.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 323, de 14 de julho de 1983;

II - Cr$ 1.098.000,00 (um milhão e noventa e oito mil cruzeiros), nos termos do artigo 4.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 324, de 14 de julho de 1983;

III - Cr$ 497.021.000,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões e vinte e um mil cruzeiros), nos termos do artigo 3.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 327, de 14 de julho de 1983;

IV -  Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 3.°, inciso I, da Lei Complementar n.° 327, de 14 de julho de 1983.

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 20.322, de 30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1983.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de dezembro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

 

 

 

 

 

Retificação - DOE-I, 19/01/1984, p.1 

DECRETO N° 21.798, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de diversos órgãos da Administração Centralizada do Estado, com redução de recursos, destinados a atender despesas de Pessoal e Reflexos

 

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