Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 22.912, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando o atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.671.564.000 (quatro bilhões, seiscentos e setenta e um milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante suplementação de Cr$ 7.867.291.000 (sete bilhões, oitocentos e sessenta e sete milhões, duzentos e noventa e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 4.671.564.000 (quatro bilhões, seiscentos e setenta e um milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 3.195.727.000 (três bilhões, cento e noventa e cinco milhões, setecentos e vinte e sete mil cruzeiros), proveniente de excesso de arrecadação da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983 de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Jose Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1984.