Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 22.916, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior e para repasse à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, visando o atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º e o artigo 7 º, da Lei n." 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.138.266.000 (um bilhão, cento e trinta e oito milhões, duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2 º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 139.595.000 (cento e trinta e nove milhões, quinhentos e noventa e cinco mil cruzeiros), nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e
II - Cr$ 998.671.000 (novecentos e noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzeiros), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o artigo 7.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, mediante suplementação de Cr$ 837.301.000 (oitocentos e trinta e sete milhões e trezentos e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4 º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1984, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 597.706.000 (quinhentos e noventa e sete milõhes e setecentos e seis mil mil cruzeiros), nos tetmos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 239 595.000 (duzentos e trinta e nove milhões, quinhentos e noventa e cinco mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n.º 21 839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO,
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1984.

 

 

DECRETO N. 22.916, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior e para repasse à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA visando o atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação
Artigo 4.º -
onde se lê de 17 de março de 1984, na seguinte conformidade:...
leia-se: de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:...
Na Tabela 3, leia-se como segue e não como constou: