Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 22.917, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo para repasse ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, visando o atendimento de Despesas Correntes e de Capital. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo para repasse ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, visando o atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º e o artigo 7.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983 e o artigo 8.º, da Lei Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 325.691.675 (trezentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Insrirucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anteiioi será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 105.691-675 (cento e cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso III, de conformidade com o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
II - Cr$ 105.000.000 (cento e cinco milhões de cruzeiros), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, nos termos do inciso III, de conformidade com o artigo 7 º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
III - Cr$ 115.000 000 (cento e quinze milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, de conformidade com o artigo 8.º, da Lei Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984.
Artigo 3.º - Fica alterado o Orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, mediante suplementação de Cr$ 951.188.675 (novecentos e cinquenta e um milhões, cento e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificaçõs Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação conste das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4 320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 220.000.000 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do crédito aberto no artigo primeiro;
II - Cr$ 580.000 000 (quinhentos e oitenta milhões de ciuzeiros), nos termos do inciso II, com recursos provenientes de excesso de arrecadação de receita própria da Autarquia;
III - Cr$ 151.188.675 (cento e cinquenta e um milhões, cento e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redugão da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de  novembro de 1984.