FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nos Subquadros de Funções-Atividades (SQF I e SQF-IJ) do Quadro da Secretaria dos Transportes, destinadas a Administração do Porto de São Sebastião do Departamento Hidroviário, as funções-atividades constantes dos Anexos I e II que fazem, parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Aos atuais servidores e aqueles que vierem a ser admitidos para preenchimento das funções-atividades previstas neste decreto aplicar-se-á o regime da legislação trabalhista, na forma estabelecida nos Artigos 14 e 15 do Decreto n. 11.852, de 4 de julho de 1978.
Artigo 3.º - As funções atividades a que se refere este decreto serão exercidas na Jornada Completa de Trabalho de que trata o inciso I do Artigo 70, da Lei Complementar n. 180 de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.º - As funções-atividades de direção, chefia e encarregatura previstas no Anexo I e a função-atividade de Assistente de Planejamento e Controle I, constante do Anexo II serão exercidas em confiança.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos da receita própria da Administração do Porto de São Sebastião
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1985.

DECRETO N. 23.201, DE 10 DE JANEIRO DE 1985
Cria funções-atividades no Quadro da Secretaria dos Transportes, destinadas à Administração do Porto de São Sebastião
do Departamento Hidroviário e da providencias correlatas
Retificação do D.O. de 11-1-85
Anexo 1
a que se refere o Artigo 1.º do Decreto 23.201, de
onde se lê: 1.º de Janeiro de 1985
leia-se: 10 de janeiro de 1985
Retificação do D.O de 11-1-85
DECRETO N. 23.201, DE 10 DE JANEIRO DE 1985
Cria funções atividades no Quadro da Secretaria dos Transportes, destinadas à Administração do Porto de São Sebastião
do Departamento Hidroviário e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no Subquadros de Funções-Atividades (SQF-I e SQF-II) do Quadro da Secretaria dos Transportes, destinados à Administração do Porto de São Sebastião do Departamento Hidroviário, as funções-atividades constantes dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Aos atuais servidores e àqueles que vierem a ser adimitos para preenchimento das funções-atividades previstas neste decreto aplicar-se-á o regime da legislação trabalhista, na forma estabelecida nos Artigos 14 e 15 do Decreto n. 11.852, de 4 de julho de 1978.
Artigo 3.º - As funções-atividades a que se refere este decreto serão exercidas na Jornada Completa de Trabalho de que trata o inciso I do Artigo 70, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.º - As funções-atividades de direção, chefia e encarregatura, previstas no Anexo I e a função-atividade de Assistente de Planejamento e Controle I, constante do Anexo II, serão exercidas em confiança.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos da receita própria da Administração do Porto de São Sebastião.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquista, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1985.


