Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 27.622, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre identificação das funções de chefia específicas de investigador de polícia

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.° do Artigo 9.° da Lei Complementar n. 494, de 24 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o Artigo 9.° da Lei Complementar n. 494, de 24 de dezembro de 1986, ficam caracterizadas como específicas de Investigador de Polícia as funções de Investigador de Polícia Chefe adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - Na Administração Superior e da Sede da Secretaria:
a) 1 (uma) destinada à Assistência Policial Civil.
II - No Departamento Estadual de Trânsito - Detran:
a) 3 (tres) destinadas à Assistência Policial do Departamento, à Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito e à Corregedoria.
III - Na Delegacia Geral de Polícia - DGP:
a) 2 (duas) destinadas à Assistência de Comunicação Social e ao Corpo Técnico da Assistência Policial.
IV - Na Corregedoria da Polícia Civil - Corregepol:
a) 4 (quatro) destinadas à Assistência Policial da Corregedoria, a Divisão de Informações Funcionais, à Divisão de Sindicâncias e à Divisão de Crimes Funcionais.
V - No Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - Degran:
a) 8 (oito) destinadas à Assistência Policial do Departamento, à Delegacia de Polícia de Cartas Precatórias, ao Serviço de Proteção e Previdência, à Delegacia Especializada de Menores, à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo Metrô, à Delegacia de Polícia do Sistema Prisional do Município de São Paulo, à Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos e à Delegacia de Polícia do Aeroporto de São Paulo - Congonhas;
b) 3 (três) destinadas às 1.ª e 2.ª Delegacias Regionais de Polícia da Capital e à Delegacia Regional de Polícia da Periferia;
c) 12 (doze) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia Centro, Sul, Oeste, Santo Amaro, None, Leste, Itaquera, São Matheus, ABCD, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Osasco;
d) 12 (doze) destinadas ao Cerco das Delegacias Seccionais de Polícia mencionadas na alínea anterior;
e) 103 (cento e tres) destinadas aos 103 (cento e três) Distritos Policiais da Capital;
f) 2 (duas) destinadas às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher - Seccional Centro e Seccional Sul;
g) 38 (trinta e oito) destinadas aos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de São Bernardo do Campo, 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de Santo Andre, 1.° e 2.° Distritos Policiais de São Caetano do Sul, 1.°, 2.°, 3.° e4.° Distritos Policiais de Diadema, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Mauá, 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.° e 8.° Distritos Policiais de Guarulhos, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policias de Mogi das Cruzes e 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de Osasco;
h) 22 (vinte e duas) destinadas às Delegacias de Polícia de 1.ª Classe dos Municípios de Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Maua, Itaquaquecetuba, Suzano, Barueri, Carapicuiba, Embu, Taboão da Serra e as Delegacias de Polícia de 2.ª Classe dos Municípios de Ribeirão Pires, Francisco Morato, Franco da Rocha, Santa Izabel, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Cajamar, Cotia, Embu Guacu, Itapecerica da Serra, Jandira e Itapevi.
VI - No Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 1 (uma) destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 10 (dez) destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Aracatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos e Sorocaba;
c) 46 (quarenta e seis) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba, Andradina, Bauru, Jaú, Lins, Campinas, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, Mogi-Guaçu, Santos, Registro, Itanhaém, Marília, Assis, Ourinhos, Tupã, Presidente Prudente, Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Franca, São Carlos, São José do Rio Preto, Catanduva, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Fernandópolis, Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguéta, São Sebastião e Taubaté;
d) 30 (trinta) destinadas às Delegacias de Polícia e Distritos Policiais de 1.ª Classe: Americana, Sumaré, Cubatão, Praia Grande, Guarujá, São Vicente, Jacareí, Santa Bárbara D'Oeste, 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 8.°, 9.°, 10.° e 11.º Distritos Policiais de Campinas, Delegacias de Polícia de Menores e Proteção e Previdência de Campinas, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Campinas, Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas, 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de Santos, Distrito Policial de Vicente de Carvalho e Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;
e) 177 (cento e setenta e sete) destinadas às Delegacias de Polícia e Distritos Policiais de 2.ª Classe: Birigui, Penápolis, Andradina, Pereira Barreto, Agudos, Lençóis Paulista, Pederneiras, Barra Bonita, Jaú, Lins, Cosmópolis, Indaiatuba, Itapira, Mogi Mirim, Nova Odessa, Paulínea, Valinhos, Vinhedo, Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Serra Negra, Bragança Paulista, Casa Branca, Mococa, São José do Rio Pardo, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Várzea Paulista, Leme, Araras, Pirassununga, Capivari, Espírito Santo do Pinhal, São João da Boa Vista, Peruíbe, Jacupiranga, Registro, Garça, Assis, Paraguaçu Paulista, Ourinhos, Santa Cruz do Rio Pardo, Tupã, Rancharia, Adamantina, Osvaldo Cruz, Dracena, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Teodoro Sampaio, Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Orlândia, São Joaquim da Barra, Sertãozinho, Ibitinga, Itápolis, Matão, Taquaritinga, Barretos, Bebedouro, Guaíra, Olímpia, Batatais, Ituverava, Descalvado, Porto Ferreira, Mirassol, Novo Horizonte, Fernandópolis, Jales, Santa Fé do Sul, Monte Aprazível, Votuporanga, Ibiúna, Itu, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto, São Roque, Tietê, Votorantim, Botucatu, São Manoel, Itapetininga, Tatuí, Itapeva, Apiaí, Capão Bonito, Itararé, Caçapava, Cruzeiro, Aparecida, Lorena, Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Caraguatatuba, São Sebastião, Ubatuba, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Araçatuba, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Marília, 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5 °, 6.° e 7.° Distritos Policiais de Ribeirão Preto, 1.°, 2.° e 3° Distritos Policiais de Bauru, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Presi- dente Prudente, 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.° e 7.° Distritos Policiais de Sorocaba, 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de São José dos Campos, 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de São José do Rio Preto, 1.° e 2.° Distritos Policiais de Santa Barbara D'Oeste, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Sumaré, l.°,2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Jundiaí, 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Limeira, 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de Piracicaba, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Rio Claro, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de São Vicente, 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Araraquara, 1.° e 2.° Distritos Policiais de Franca, 1.° e 2.° Distritos Policiais de São Carlos, 1.° e 2.° Distritos Policiais de Jacareí, 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Taubaté e Delegacia de Polícia do Aeroporto de Viracopos.
VII - No Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC:
a) 6 (seis) destinadas à Assistência Policial do Departamento, as Divisões de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Investigações Gerais, Capturas e Polinter e ao Presídio Especial da Polícia Civil;
b) 3 (três) destinadas aos Serviços de Informações Criminais das Divisões de: Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, e Investigações Gerais;
c) 15 (quinze) destinadas às 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Gerais, l.ª,2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e às 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas e Polinter;
d) 1 (uma) destinada ao Grupo Armado de Repressão a Roubos a Mão Armada - GARRA.
VIII - No Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON:
a) 6 (seis) destinadas à Assistência Policial do Departamento, às Divisões de Investigações Sobre Infrações Contra a Economia Popular, Investigações Sobre Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda, Investigações Sobre Crimes Funcionais e ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
b) 8 (oito) destinadas às 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Economia Popular, 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda e 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Funcionais.
IX - No Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP:
a) 3 (três) destinadas à Assistência Policial do Departamento, a Divisão de Homicídios e a Divisão de Proteção à Pessoa;
b) 6 (seis) destinadas às l.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios e às l.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa.
X - No Departamento de Comunicação Social - DCS:
a) 4 (quatro) destinadas à Assistência Policial do Departamento, às Divisões de Comunicação Comunitária, Comunicação Governamental e Informações Sociais;
b) 4 (quatro) destinadas às 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia das Divisões de Comunicação Comunitária e de Comunicação Governamental.
XI - No Departamento Estadual de Polícia Cientifica -DEPC:
a) 7 (sete) destinadas à Assistência Policial do Departamento, aos Institutos de Criminalística, Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", Médico Legal e as Divisões de Informática, Produtos Controlados e de Registros Diversos.
XII - No Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC:
a) 3 (três) destinadas ao Serviço de Informações Criminais - SIC, ao Serviço Técnico de Apoio - STA e à Chefia dos Investigadores, todos da Assistência Policial do Departamento;
b) 5 (cinco) destinadas à Assistência Policial e às 1.a, 2.a, 3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia, todas da Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE;
c) 10 (dez) destinadas às Agências adidas às Delegacias Regionais de Polfcia de Aragatuba, Bauru, Campinas, Marilia, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba.
XIII - Na Academia de Polícia - ACADEPOL:
a) 1 (uma) destinada a Assistência Policial da Academia.
Artigo 2.º - As designações para as funções de Chefias, constantes deste decreto, obedecerão as seguintes exigências:
I - Para as funções de Investigador de Polícia Chefe destinadas à Administração Superior e da Sede da Secretaria, Delegacia Geral de Polícia e às Assistências Policias dos Departamentos, ser Investigador de Polícia IV.
Parágrafo único - As designações para as funções de Investigador de Polícia Chefe das demais unidades, previstas no Artigo 1.°, deverão, preferencialmente, recair sobre o Investigador de Polícia de maior classe em exercício na unidade.
Artigo 3.º - Compete ao Delegado Geral de Polícia proceder as designações para o exercício das funções constantes deste decreto.
Artigo 4.º - Ficam convalidadas as importâncias percebidas, até a data da publicação deste decreto, pelos funcionários nomeados para cargos de chefia nas unidades mencionadas no Artigo 1.° deste decreto.
Artigo 5.º - Ficam exonerados dos cargos de Investigador de Polícia Chefe I. e Investigador de Polícia Chefe II, da Tabela I, do SQC-I, os atuais ocupantes em comissão.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 1.° de setembro de 1986, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antônio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1987.



DECRETO N. 27.622, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987


Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia especificas de Investigador de Polícia e dá outras providências

Retificação do D.O. de 18-11-87

Artigo 2.º - onde se lê: As designaões para ...
leia-se: As designações para ...