Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 27.623, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre identificação das funções de chefia e encarregatura específicas de agente de telecomunicações policial

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.° do Artigo 9.° da Lei Complementar n. 494, de 24 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o Artigo 9.° da Lei Complementar n. 494, de 24 de dezembro de 1986, ficam caracterizadas como específicas de Agente de Telecomunicações Policial as funções adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - Na Administração Superior e da Sede da Secretaria:
a) 1 (uma) de Agente de Telecomunicações Policial Chefe, destinada ao Centro de Comunicações do Gabinete do Secretário - CEGAB;
b) 5 (cinco) de Agente de Telecomunicações Policial Encarregarão, destinadas ao Centro de Comunicações do Gabinete do Secretário - CEGAB.
II - No Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:
a) 1 (uma) de Agente de Telecomunicações Policial Chefe,destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) de Agente de Telecomunicações Policial Encarregado, destinada à Unidade de Telecomunicação da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores.
III - Na Delegacia Geral de Polícia - DGP:
a) 1 (uma) de Agente de Telecomunicações Policial Chefe, destinada a Seção de Telecomunicações Policial do Serviço Técnico de Comunicações, da Assistência de Comunicação Social.
IV - Na Corregedoria da Polícia Civil - Corregepol:
a) 1 (uma) de Agente de Telecomunicações Policial Chefe, destinada à Assistência Policial da Corregedoria.
V - No Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN:
a) 1 (uma) de Agente de Telecomunicações Policial Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento.
VI - No Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia - DADG:
a) 8 (oito) de Agente de Telecomunicações Policial Chefe, destinadas: 1 (uma) à Diretoria do Departamento, 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM e 6 (seis) ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL;
b) 12 (doze) de Agente de Telecomunicações Policial Encarregado, destinadas: 2 (duas) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM e 10 (dez) ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL.
VII - No Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN:
a) 4 (quatro) de Agentes de Telecomunicações Policial Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, 1.ª e 2.ª Delegacias Regionais de Polícia da Capital e Delegacia Regional de Polícia da Periferia;
b) 12 (doze) de Agente de Telecomunicações Policial Encarregado, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia Norte, Sul, Leste, Oeste, Centro, Mogi das Cruzes, Guarulhos, Osasco, ABCD, São Matheus, Itaquera e Santo Amaro.
VIII - No Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - Derin:
a) 11 (onze) de Agente de Telecomunicações Policial Chefe, destinadas: 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento e 10 (dez) as Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos e Sorocaba;
b) 46 (quarenta e seis) de Agente de Telecomunicações Policial Encarregado, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba, Andradina, Bauru, Jaú, Lins, Campinas, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, Mogi-Guaçu, Santos, Registro, Itanhaém, Marília, Assis, Ourinhos, Tupã, Presidente Prudente, Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Franca, São Carlos, São José do Rio Preto, Catanduva, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Fernandopólis, Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, São Sebastião e Taubaté.
IX - No Departamento Estadual de Investigaçõess Criminais - DEIC:
a) 1 (uma) de Agente de Telecomunicações Policial Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento.
X - No Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS:
a) 1 (uma) de Agente de Telecomunicações Policial Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento.
XI - No Departamento de Homicídios e de Proteção a Pessoa - DHPP:
a) 1 (uma) de Agente de Telecomunicações Policial Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento.
XII - No Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - Decon:
a) 1 (uma) de Agente de Telecomunicações Policial Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento.
XIII - No Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:
a) 1 (uma) de Agente de Telecomunicações Policial Chefe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 6 (seis) de Agente de Telecomunicações Policial Encarregado, destinadas aos Institutos de Criminalística, Médico Legal e Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt'', e as Divisões de Informatica, Produtos Controlados e de Registros Diversos.
XIV - Na Academia de Polícia - Acadepol:
a) 1 (uma) de Agente de Telecomunicações Policial Chefe, destinada à Assistência Policial da Academia.
XV - No Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - Denarc:
a) 1 (uma) de Agente de Telecomunicações Policial Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento.
Artigo 2.º - As designações para as funções de Chefia ou Encarregatura, constantes deste decreto, deverão, preferen- cialmente, recair sobre o Agente de Telecomunicações Policial de maior classe, em exercício na unidade.
Artigo 3.º - Compete ao Delegado Geral de Polícia proceder a designação para o exercício da função constante deste decreto.
Artigo 4.º - Ficam convalidadas as importâncias percebidas até a data da publicação deste decreto, pelos funcionários ou servidores designados para os cargos de Chefia ou Encarregatura nas unidades mencionadas no Artigo 1.° deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 1.° de setembro de 1986, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1987.