ORESTES QUERCIA. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o Decreto n.° 27.872, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Inclua-se na Unidade Orçamentária: Administração Superior da Secretaria e da Sede, a Unidade de Despesa: Conselho do Memorial da América Latina.
Artigo 2.º - Fica criado o Fundo Especial de Despesa denominado: Conselho do Memorial da America Latina, vinculado a Unidade de Despesa: Conselho do Memorial da America Latina.
Artigo 3.º - As normas que regerão o Fundo criado no artigo anterior, inclusive quanto as receitas, são as especificadas no Decreto-lei Complementar n.° 16 de 2 de abril de 1970 e suas modificações contidas nos Decretos n. ° 52.629, de 29 de janeiro de 1971 cn.° 52.780, de 22 de julho de 1971.
Artigo 4.º - Fica revogado o Decreto n.° 27.873, de 4 de dezembro de 1987.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1988.
ORESTES QUERCIA
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1988.