Ementa | Dispõe sôbre a instituição e o funcionamento de fundos especiais, na Administração |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 03/04/1970, p.2 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública Orçamento e Finanças Públicas |
Palavras-Chave | ORÇAMENTO E FINANÇAS / FUNDO ESPECIAL |
Artigo 16 - Revoga o artigo 4.° do Decreto-lei Complementar n. 16/1970 (DO 18/04/1970, p.3)
Altera o Decreto nº 52.629, de 29 de janeiro de 1971 e estabelece normas para instituição e funcionamento de fundos especiais de despesa (DOE 23/07/1971, p. 3)
Estabelece normas para instituição e funcionamento de fundos especiais de despesa (DO 30/01/1971, p.2)
Artigo 51 - O Fundo Especial de Despesa do Instituto de Botânica, instituído pelo Decreto-lei Complementar nº 16, de 2 de abril de 1970, regulamentado pelo Decreto n. 52.629, de 29 de janeiro de 1971, e ratificado pela Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990, tem sua denominação alterada para Fundo Especial de Despesa do Instituto de Pesquisas Ambientais.
Institui, na Secretaria de Governo, o Fundo Especial de Despesa da Unidade do Arquivo Público do Estado - FEARQ, e dá providências correlatas
Regulamenta o Fundo Especial de Despesa - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, instituído nos termos do Decreto-Lei Complementar n. 16, de 2 abril de 1970, e ratificado pela Lei n. 7.001, de 27 de dezembro de 1990 (DOE-I 14/04/2017, p.1)
Dispõe sobre o Fundo Estadual do Idoso (DOE-I 02/10/2012, p. 1)
Institui o Fundo Especial de Despesa da Escola da Defensoria Pública do Estado - FUNDEPE (DOE-I 05/01/2008, p. 3)
Decido, em caráter normativo, que os fundos especiais de despesas, disciplinados pelo Decreto-lei Complementar n. 16/1970, deverão ser instituídos, no âmbito do Poder Executivo, mediante Decreto específico, ouvidas previamente as Secretarias de Economia e Planejamento e Fazenda (DOE de 12/03/1987, p.3)
Dispõe sobre funcionamento de Fundo Especial de Despesa (DOE 24/09/1974)