Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.529, DE 19 DE JANEIRO DE 1989

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 27962, de 15/12/1987, incluindo a concessão de uso da ligação da SP-308 à SP-79.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1 º - O artigo 1.º do Decreto n.º 27.962, de 15 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica outorgada a Desenvolvimento Rodoviário S.A - DERSA, pelo prazo de 34 (trinta e quatro) anos, concessão para exploração industrial, nos termos dos artigos 68, 69 e 70 da Constituição do Estado de São Paulo e do Decreto-lei Federal n.º 5, de 6 de março de 1969, alterado pela Lei n.º 95, de 29 de dezembro de 1972, do uso da Rodovia SP-79, no trecho compreendido entre o Km 12 e seu entroncamento com a SP-75, da Rodovia SP-308, no trecho compreendido entre a SP-280 e o Km 103, inclusive, e da Rodovia SP-75, em toda sua extensão, desde seu ponto inicial até seu entroncamento com a SP-280 e da ligação da SP-308 à SP-79 (contorno de Salto), em toda sua extensão entre estas rodovias.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.