Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.620, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1989

Artigo 1º - Fica restabelecida a vigência das alíneas "d" e "g" do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 13.878, de 03/09/1979

ORESTES QUÉRCIA Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9 717, de 30 de janeiro de 1967 e em face do disposto no § 1.° do artigo 6.° do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988


Decreta:


Artigo 1.° - Fica restabelecida a vigência das alíneas "d" e "g" do inciso I do artigo 3.° do Decreto n.° 13 878 de 3 de setembro de 1979.
Artigo 2.° - O órgão setorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária da Secretaria da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico fica autorizado a prestar os serviços que lhe são próprios a Coordenadoria da Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1988
Palácio dos Bandeirantes 2 de fevereiro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo,
Secretário da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989