ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 12, inciso 'VI, alínea "a", do Decreto-lei n.° 211, de 30 de março de 1970,
Considerando que os motivos que levaram a decretação da intervenção no Hospital Zona Sul S.A. (Decreto n.° 28.923, de 22 de setembro de 1988) ainda persistem e Considerando a Exposição de Motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica dilatado por mais 90 (noventa) dias o período de intervenção no Hospital Zona Sul S.A., localizado a Rua General Roberto Alves de Carvalho Filho n.° 270, Santo Amaro, Município de São Paulo, fixado no Decreto n.° 28.923, de 22 de setembro de 1988.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1989.