Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.774, DE 28 DE MARÇO DE 1989

Cria cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XVII do artigo 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, 2 (dois) cargos de Assistente Técnico de Direção II, Faixa 18, enquadrados na Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, instituída pelo inciso II, do artigo 6. ° da Lei Complementar n.° 556, de 15 de julho de 1988.
Artigo 2.° - No provimento dos cargos, criados pelo artigo anterior serão exigidos:
I - formação profissional de nível universitário compatível com as atividades a serem desempenhadas por seus titulares;
II - experiência profissional comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas de, no mínimo, 3 (três) anos.
Artigo 3.° - Os cargos criados por este decreto serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, prevista no inciso I do artigo 70 da Lei Complementar n. ° 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Alberto Doria,
Secretário Adjunto, respondendo
pelo Expediente da Secretaria
da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de
março de 1989.