(DOE-I 23/09/1988, p. 48)
Artigo 2.º - Altera os valores fixados, respectivamente, nas faixas 34 e 32 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o Artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 23/06/1993, p.8)
Artigo 73 - Revoga a Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 13/04/93, p.1)
Artigo 1.º - Inclui cargo que especifica no Anexo de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos Nível Superior, a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 09/01/93, p.1)
Artigo 1.º - Parágrafo único - 20 - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 05/01/93, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º - 16 - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 05/01/93, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º - 15 - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 16/12/92, p.2)
Artigo 1.º - XXVI - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 18/11/1992, p.1)
Artigo 1.º - IX - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 28/10/92, p.2)
Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 04/07/92, p.1)
Artigo 47 - Revoga os artigos 19 e 23 da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 09/04/92)
Artigo 1.º - § 4.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 09/04/92, p.10)
Artigo 1.º - § 4.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 17/12/91, p.1)
Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 04/12/91, p.1)
Artigo 1.º - Parágrafo único- Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 14/11/91, p.1)
Artigo 2.º - § 2.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 14/11/91, p.1)
Artigo 1.º - § 4.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 31/10/91, p.1)
Artigo 2.º - Altera o Anexo II do artigo 1.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 27/07/91, p.1)
Artigo 1.º - § 4.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 11/07/91, p.6)
Artigo 1.º - § 4.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 14/06/91, p. 1)
Artigo 5.º - Altera o artigo 22 da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 12/06/91, p.1)
Artigo 1.º - § 4.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 12/06/91, p.2)
Artigo 2.º - Altera o Anexo II a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 10/01/91, p.1)
Artigo 1.º - § 3.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 28/12/90, p.26)
Artigo 1.º - § 3.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 28/12/90, p.21)
Artigo 1.º - § 3.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 28/12/90, p.17)
Artigo 1.º - § 3.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 28/12/90, p.12)
Artigo 1.º - § 3.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 28/12/90, p.8)
Artigo 1.º - § 3.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 04/09/90, p.2)
Artigo 1.º - § 2.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 21/07/90, p.1)
Artigo 2.º - § 1.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 17/07/90, p.1)
Artigo 1.º - § 2.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 27/04/90, p.11)
Artigo 1.º - § 2.º - Altera o artigo 6.º; Artigo 2.º - Altera os Anexos de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos Nível Superior e Escala de Vencimentos Cargos em Comissão de que trata o Artigo 1.º; Artigo 15 - Altera: I - o artigo 6.º; II - o artigo 20, todos da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 27/04/90, p.2)
Artigo 2.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 28/12/89, p.9)
Artigo 2.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 28/12/89, p.4)
Artigo 2.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988; Artigo 21 - Altera o artigo 17 das Disposições Transitórias e acrescenta o artigo 17-A às mesmas Disposições Transitórias, todos da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 21/12/89, p.1)
Artigo 2.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 06/12/89, p.1)
Artigo 2.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 01/12/89, p.1)
Artigo 2.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 14/11/89, p.7)
Artigo 2.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 14/11/89, p.1)
Artigo 2.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 08/11/89, p.1)
Artigo 3.º - Fica extinto, na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Justiça, 1 (um) cargo vago de Diretor Geral, faixa 26, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, instituída pelo inciso II do Artigo 6.° da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 03/10/89, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 16/09/89, p.1)
Artigo 2.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 23/05/89, p.1)
Artigo 2.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 20/05/89, p.6)
Artigo 1.º - Altera a Tabela III a que se refere o artigo 1.º; Artigo 2.º - Altera Tabela 1 a que se refere o artigo 1.º; Artigo 3.º - Altera os incisos I, II e III do artigo 9.º das Disposições Transitórias; Artigo 4.º - Acrescenta o artigo 10-A às Disposições Transitórias, todos da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE 20/05/89, p.1)
Artigo 2.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE 22/12/88, p.8)
Artigo 27 - Altera o Anexo a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE 22/12/88, p.1)
Artigo 2.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE 21/12/88, p.1)
Artigo 2.º - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE 25/11/88, p.1) (DOE 26/11/88, p.1 - Ret.)
DOE-I 20/07/1988, p. 1
Artigo 2º - Ficam extintas todas as funções existentes na Autarquia, retribuídas mediante gratificação pro labore nos termos do artigo 17 da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 30/10/93, p.1)
Artigo 2º - Ficam extintas as funções de comando, atualmente classificadas nas unidades indicadas nos Anexos I e II deste Decreto, retribuidos nos termos do artigo 28 da Lei n. 10.168/1968, ou na forma do artigo 17 da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 22/07/93, p.1)
Concede abono aos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE-I 23/06/93 p.2)
Dispõe sobre gratificação e abono aos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE-I 09/04/92, p.11)
Concede abono aos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE-I 09/04/92, p.11)
Artigo 1.º - Ficam criados no subquadro de cargos públicos do IMESC, os seguintes cargos: I - enquadrados na Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, instituída pelo inciso II do artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988, 2 Assistentes Técnicos de Direção II, Faixa 21 (DOE-I 12/06/91, p.8)
Artigo 4.º - Os percentuais referidos nos artigos I e II do presente ato incidirão sobre o valor da faixa 30, da Tabela I, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, de que trata a Lei Complementar n. 556/1988, com as alterações posteriores (DOE-I 15/03/91, p.87)
Artigo 1º - Para os fins do Adicional de Local de Exercício que trata o artigo 19 da Lei Complementar n. 556/1988, as unidades de saúde integrantes das estruturas dos estabelecimentos penais e o Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, passam a ser classificados como local III (DOE-I 14/03/91, p.2)
Artigo 1.º - Ficam criados no subquadro de cargos públicos do Quadro do Ministério Público, os seguintes Quadros: I - integrados na Tabela I (SQC-I) enquadrados na Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, instituída pelo inciso II do artigo 6.º da Lei Complementar n. 556/1988 (DOE-I 28/12/90, p.30)
Artigo 9º - Para fins de atribuição de gratificação pro labore a que se refere o artigo 17 da Lei Complementar n. 556/1988, fica caracterizada como especifica de Médico Sanitarista I, uma função de Assistente Técnico de Direção, destinada à Assistência Técnica do ERSA 65 - Penápolis (DOE-I 04/09/90, p.6)
Artigo 7º - Para fins de atribuição de gratificação pro labore a que se refere o artigo 17 da Lei Complementar n. 556/1988, fica caracterizada como especifica de Médico Sanitarista I, uma função de Assistente Técnico de Direção, destinada à Assistência Técnica do ERSA 65 - Santa Fé do Sul (DOE-I 15/08/90, p.8)
Artigo 3.º - Os funcionários e servidores integrantes das séries de classes de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, abrangidos pelos artigos anteriores, ficam integrados, a partir de 1.º de julho de 1988, no sistema retribuitório instituído pela Lei Complementar n. 556/1988, enquadrados na Faixa 5 da Escala de Vencimentos Nível Superior (DOE-I 08/06/90, p.1)
Artigo 1.º - Promoção para os integrantes das classes da Escala de Vencimentos Nível Superior, de que trata o artigo 12 da Lei Complementar n. 556/1988, processar-se-á de conformidade com as normas estabelecidas nesse Decreto (DOE-I 16/02/90, p.11)
Dispõe sobre a adequação do artigo 1.º da Lei n. 6.177/1988, às disposições das Leis Complementares n. 540/1988 e n. 556/1988 (DOE-I 06/09/89, p.3)
Altera a classificação do Manicômio Judiciário da Secretaria da Justiça, para efeito de concessão do Adicional de Local de Exercício de que trata o artigo 19 da Lei Complementar n. 556/1988 (19/04/1989)
Artigo 1º - Os valores das horas-aula a serem retribuídas aos professores da Academia de Polícia, pertencentes ao Quadro da Secretaria da Segurança Pública serão calculados mediante a aplicação de percentuais sobre o valor do Nível I, Faixa 10, Tabela I, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, prevista no inciso II, do artigo 6º, da Lei Complementar n. 556/1988, na seguinte conformidade: (DOE 23/02/89, p.2)
Fixa gratificação devida aos membros do Tribunal de Impostos e Taxas (DOE 30/12/88, p.1)
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Justiça (DOE 21/12/88, p.8)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 556/1988, aos funcionários e servidores ocupantes das classes que especifica dos Quadros do Pessoal da USP, UNICAMP e UNESP (DOE 08/10/88, p.4)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 556/1988, aos Quadros Especiais que especifica (DOE 08/10/88, p.3)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 556/1988, aos funcionários e servidores das Autarquias do Estado, ocupantes das classes que especifica (DOE 17/08/88, p.2)