Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.982, DE 01 DE JUNHO DE 1989

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.°, da Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica instalada na Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis, e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.°, da Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.° - A unidade policial, de que trata o artigo anterior, cabe a investigação e apuração dos delitos contra a pessoa do sexo feminino, previstos na Parte Especial, Título I e Capítulos 'II e 'VI, Seção I e Titulo VI do Código Penal, de autoria conhecida, incerta ou não sabida, ocorridos em área de jurisdição do Município de Fernandópolis, concorrentemente com a Delegacia de Polícia local.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1. ° de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1. ° de junho de 1989.