ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 2.°, do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Policia de Cartas Precatórias, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia da Grande São Paulo - DEGRAN, fica reclassificada como unidade policial de Classe Especial.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário de Seguraça Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de junho de 1989.