Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.050, DE 14 DE JUNHO DE 1989

Altera a redação da alínea "e", do inciso III, do artigo 8º do Decreto nº 27.022, de 26/05/1987 e dá outras providências.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2°, § 2.°, da Lei Complementar n.° 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação da alínea "e", do inciso III, do artigo 8.°, do Decreto n.° 27.022 de 26 de maio de 1987: ,
e) Delegacia Seccional de Policia de Limeira, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de Araras;
2. de 2.ª Classe: Delegacia de Policia dos Municípios de Leme e Pirassununga e Delegacias dos 1.°, 2.°, 3.°e4.° Distritos Policiais de Limeira;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de Cordeirópolis; Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, Delegacias dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Pirassununga e Delegacias dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Araras;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Iracemápolis e Santa Cruz da Conceição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.° do Decreto n.° 28.560, de 12 de julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de junho de 1989.