Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.252, DE 14 DE AGOSTO DE 1989

Inclui dispositivos no Decreto nº 27.082, de 17 de junho de 1987 e dá outras providências Artigo 1º - Ficam incluídos no Decreto nº 27.082, de 17/06/1987, os dispositivos a seguir enumerados, com a redação que se segue: I - no artigo 3º, o inciso III; II - o artigo 9º-A; III - o artigo 14-A; IV - o artigo 20-A

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º, § 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n º 27.082, de 17 de junho de 1987, os dispositivos a seguir enumerados, com a redação que se segue:
I - no artigo 3.º, o inciso III:
"III - Assessoria Especial, com Assistência Policial e Setor de Expediente ";
II - o artigo 9.º - A:
"Artigo 9. º-A - São atribuições da Assessoria Especial:
I - coordenar, mediante orientação técnica e controle, a nível central, as atividades das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher;
II - propor ao Delegado Geral de Polícia medidas que visem dinamizar a atuação das unidades policiais civis mencionadas no inciso anterior;
III - opinar, conclusivamente, sobre assuntos específicos que lhe forem encaminhados e
IV - por intermédio do Setor de Expediente:
a) receber, registrar e expedir processos e papeis;
b) preparar o respectivo expediente;
c) receber os dados estatísticos e elaborar os mapas correspondentes e
d) arquivar os documentos de interesse.'';
III - o artigo 14-A:
"Artigo 14-A - Ao Delegado de Polícia dirigente da Assessoria Especial compete:
I - assessorar o Delegado Geral de Polícia no desempenho de suas atribuições;
II - manter relacionamento direto com as Autoridades Policiais Titulares das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher sobre matéria especifica da sua área de atuação;
III - propor ao Delegado Geral de Polícia a realização de correições extraordinárias nas unidades policiais civis referidas no inciso anterior, acompanhando as respectivas diligências e
IV - supervisionar os trabalhos das Autoridades Policiais em exercício na Assessoria Especial.'';
IV- o artigo 20 -A:
"Artigo 20 - A - O dirigente da Assessoria Especial e os Delegados de Polícia integrantes da respectiva Assistência Policial serão designados pelo Delegado Geral de Policia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1989.


DECRETO N. 30.252, DE 14 DE AGOSTO DE 1989


Inclui dispositivos no Decreto n.º 27.082, de 17 de junho de 1987 e da outras providências


Retificação do D.O. de 16-8-89
Artigo 1.º - onde se lê: I - no artigo 3.º, o inciso III:
"III - Assessoria Especial...
leia-se: I - no artigo 3.º, o inciso IV: "IV - Assessoria Especial...


DECRETO N. 30.252, DE 14 DE AGOSTO DE 1989


Inclui dispositivos no Decreto n.º 27.082, de 17 de junho de 1987 e dá outras providências


Retificação do D.O. de 15-8-89
Artigo 1.º -
onde se lê: I - no artigo 3.º, o inciso III:...
leia-se: I - no artigo 3.º, o inciso IV:...