Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.257, DE 15 DE AGOSTO DE 1989

Institui o "I Projeto Cinema Paulista"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Lei n.° 10.294, de 3 de dezembro de 1968, que dispõe sobre o amparo à cultura, permite ao Estado incrementar a produção cinematográfica artística e industrial;
Considerando que entre os objetivos culturais do Governo do Estado de São Paulo encontra-se o de fomento à produção cinematográfica; Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o "I Projeto Cinema Paulista" que visa apoiar a realização e produção de filmes de longa metragem, ficção ou documentário.
Artigo 2.º - Caberá à Secretaria de Estado da Cultura a execução do projeto referido no artigo anterior.
Artigo 3.º - Fica a Secretaria de Estado da Cultura autorizada a constituir comissão destinada a proceder a seleção dos projetos, nos termos de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.


Parágrafo único - A Comissão de que data este artigo será constituída por um representante do Ministério da Cultura,um representante da EMBRAFILME Distribuidora de Filmes S.A. e cinco representantes indicados pelo Secretário da Cultura.


Artigo 4.º - A Secretaria de Estado da Cultura, para a execução do programa estabelecido neste decreto, destinará verbas próprias de seu orçamento.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de agosto de 1989.