Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.525, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989

Dispõe sobre a identificação de funções de direção de unidades policiais e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como atividade especifica de Delegado de Polícia, as funções de direção das unidades policiais, adiante identificadas:
I - 1 (uma) de Delegado Regional de Polícia, destinada à Delegacia Regional de Barretos;
II - 13 (treze) de Delegado Divisionário de Polícia sendo:
a) 1 (uma) destinada à Assistência Policial Civil da Administração Superior e da Sede da Secretaria;
b) 11 (onze) destinadas às Assistências Policiais dos seguintes Departamentos: Corregedoria da Policia Civil CORREGEPOL, Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN, Departamento de Comunicação Social - DCS, Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, Departamento Estadual de Investigações Criminais DEIC, Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos DENARC, Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON, Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC e Academia de Polícia - ACADEPOL;
c) 1 (uma) destinada à Secretaria do Conselho da Polícia Civil;
III - 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada à Delegacia Seccional de Polícia de Barretos.
Artigo 2.º - Fica suprimida 1 (uma) função de Delegado Seccional de Polícia II que era destinada à Delegacia Seccional de Polícia de Barretos.
Artigo 3.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do artigo 1.º do Decreto n.º 28.649, de 4 de agosto de 1988, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o ''caput'' do inciso III e sua alínea "a":
"III - 17 (dezessete) do Delegado Regional de Polícia, sendo:
a) 11 (onze) destinados às Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior Derin;
II - o "caput'' do inciso IV e sua alínea "j":
"IV - 50 (cinquenta) de Delegado Divisionário de Polícia, sendo:
j) 6 (seis) assim destinados: Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo Brito Alvarenga", Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", Divisão de Informática, Divisão de Produtos Controlados, Divisão de Registros Diversos e Divisão de Administração; todos do Departamento Estadual de Polícia Científica-DEPC;";
III - O ' 'caput'' do inciso V e sua alínea "a": "V - 23 (vinte e três) de Delegado Seccional de Polícia I, sendo: a) 11 (onze) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de: Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, e Sorocaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-Derin;"; IV - o inciso .VI:
"VI - 37 (trinta e sete) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada as Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina , Jaú, Lins, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, Assis, Ourinhos, Tupã, Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Araraquara, Franca, Jaboticabal, São Carlos, Registro, Itanhaém, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Taubaté, São Sebastião, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Avaré, Botucatu, Itapeva e Itapetininga, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN.".
Artigo 4.º - Ficam acrescidas ao inciso IV do artigo 1.º do Decreto n.º 28.649, de 4 de agosto de 1988, também em decorrência do disposto no artigo 1.º deste decreto, as seguintes alíneas:
"n) 1 (uma) destinada à Assistência Policial Civil da Administração Superior e da Sede da Secretaria;
o) 11 (onze) destinadas as Assistências Policiais dos seguintes Departamentos: Corregedoria da Polícia Civil CORREGEPOL, Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN, Departamento de Comunicação Social - DCS, Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, Departamento Estadual de Investigações Criminais DEIC, Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC, Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON, Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC e Academia de Polícia - ACADEPOL;
p) 1 (uma) destinada à Secretaria do Conselho da Polícia Civil."
Artigo 5.º - Os incisos II e III do artigo 2.º do Decreto n.º 28.649, de 4 de agosto de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - as previstas no inciso III do artigo 1. º e as destinadas ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" e Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", pelo Secretário da Segurança Pública;
" III - as previstas no inciso IV, exceto às destinadas ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" e Instituto de Identificação " Ricardo cardo Gumbleton Daunt", e nos incisos V e VI do artigo 1.º, pelo Delegado Geral de Polícia.''.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos incisos I e .III do artigo 1. º, e do artigo 2. º, a 26 de agosto de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.


DECRETO N. 30.525, DE 2 DE OUTUBRO DE 1989


Dispõe sobre a identificação de funções de direção de unidades policiais e dá outras providências


Retificações do D.O. de 3-10-89
Artigo 3.º - ... II-...
"'IV-...
onde se lê: j) ... Instituto de Criminalítica ...
leia-se: j) ... Instituto de Criminalística ...
'IV-...
onde se lê: "VI - ... de Polícia II, destinada às Delegacias ...
Leia-se: "VI - ... de Polícia II, destinadas as Delegacias ...