Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.534, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 7.510, de 29/01/1976 Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o §2º do artigo 143 do Decreto nº 7.510, de 29/01/1976

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9-717, de 30 de janeiro de 1967,


Decreta:


Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2.° do artigo 143 do Decreto 7.510, de 29 de janeiro de 1976: "§ 2.° - As competências previstas no inciso IV ficam atribuídas, também, ao Diretor de Serviço de Material do Departamento de Administração, no âmbito de Administração Superior da Secretaria e ao Delegado de Ensino, no âmbito de sua atuação.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.