Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.871, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º, da Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, e classificada como de 3.º Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º, da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho das atribuições previstas no artigo 1.º, observada a área de atuação definida pelo artigo 3.º, ambos do Decreto n.° 29.981, de 1.º de junho de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antônio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública.
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1989.