ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º, da Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, e classificada como de 3.º Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º, da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho das atribuições previstas no artigo 1.º, observada a área de atuação definida pelo artigo 3.º, ambos do Decreto n.° 29.981, de 1.º de junho de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antônio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública.
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1989.