ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 2.º do artigo 2.º da Lei n.º 5.447, de 19 de dezembro de 1986. Decreta:
Artigo 1.º - O Conselho Estadual da Condição Feminina será integrado por uma representante das seguintes Secretarias Estaduais:
- Secretaria do Meio Ambiente,
- Secretaria da Cultura;
- Secretaria da Educação,
- Secretaria do Governo,
- Secretaria da Justiça,
- Secretaria do Menor,
- Secretaria da Promoção Social,
- Secretaria de Defesa do Consumidor,
- Secretaria da Saúde e
- Secretaria da Segurança Pública
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 27.573, de 11 de novembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1989.
Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual da Condição Feminina
Retificação do D.O. de 12-12-89
no referendo leia-se:
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo