Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.006, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6. º, da lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto crédito de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de energia e saneamento, observando-se as classificações institucional, econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II do § 1.º ,do inciso II , do artigo da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do departamento de águas e Energia Elétrica DAEE, mediante a suplementação de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), observando-se nas classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º , do do artigo 43, da ei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada Programação Orçamentária da despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I , de que trata o artigo 3. º, do decreto n. º 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli.
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo ,aos 20 de dezembro de 1989.




DECRETO N.º 31.006, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989


Dispõe sobre abertura de crédito suplementar da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital


Retificações do D.O. de 21-12-89


onde se lê:
DECRETO N.º 40.006, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital


leia-se:
DECRETO N.º 31.006, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital