ORESTES QUÉRCIA, Governador do estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6. º, da lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto crédito de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria de energia e saneamento, observando-se as classificações institucional, econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II do § 1.º ,do inciso II , do artigo da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do departamento de águas e Energia Elétrica DAEE, mediante a suplementação de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), observando-se nas classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º , do do artigo 43, da ei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada Programação Orçamentária da despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I , de que trata o artigo 3. º, do decreto n. º 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli.
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo ,aos 20 de dezembro de 1989.

Retificações do D.O. de 21-12-89
onde se lê:
DECRETO N.º 40.006, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
leia-se:
DECRETO N.º 31.006, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital