Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.013, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 6.042.427,00 (seis milhões, quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e sete cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2. º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$ 5.693.855,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco cruzados novos) , nos termos do inciso II, e
II - NCz$ 348.572,00 (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e dois cruzados novos), nos termos do inciso III, conforme dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.º,da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida, pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de dezembro de 1989.




DECRETO N.º 31.013, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989


Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificações do D.O. de 21-12-89


onde se lê:
DECRETO N.º 40.013, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


leia-se:
DECRETO N.º 31.013, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital