Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.028, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Itu

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.°, da Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica instalada na Delegacia de Polícia do Município de Itu, subordinada à Delegacia de Polícia respectiva, e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.°, da Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.° - A unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1. ° do Decreto n.° 29.981, de 1.°de junho de 1989.


Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo e aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Itu.


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 26 de dezembro de 1989.