ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 69, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988 e Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 3.231.406,00 (três milhões, duzentos e trinta e um mil, quatro centos e seis cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$ 539.372,00 (quinhentos e trinta e nove mil, trezentos e setenta e dois cruzados novos), nos termos do inciso II, conforme dispõe o artigo 69, da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
II - NCz$ 479.924,00 (quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte e quatro cruzados novos), nos termos do inciso III, conforme dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.º da Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, e
III - NCz$ 2.212.110,00 (dois milhões, duzentos e doze mil, cento e dez cruzados novos), nos termos do inciso 11, conforme dispõe a Lei Complementar n.º 639, de 30 de novembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA, mediante a suplementação de NCzS 3.745.621,00 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e um cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática , a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de.1964, sendo:
I - NCz$ 2.751,556,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e seis cruzados novos), nos termos do inciso II. e
II - NCz$ 994.065,00 (novecentos e noventa e quatro mil e sessenta e cinco cruzados novos), nos termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 39, do Decreto n9 29.497, de 05 de Janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogando o decreto n9 30.957, de 14 de dezembro de 1989,retroagindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda Eurico Hideki Ueda,
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.


Retificações do D.O. de 30-12-89
Nas Tabelas leia-se como segue e no como constou:


